Alteração ao Plano Director Municipal de Alvaiázere publicação da deliberação assembleia municipal
Paulo Tito Delgado Morgado, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, faz público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 148.º, n.º 4 alínea d) do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, a Assembleia Municipal de Alvaiázere deliberou, em sua reunião ordinária, de 26 de Fevereiro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a alteração ao Plano Director Municipal, nos termos seguintes:
Artigo 30.º
Áreas Urbanas de nível I
.../...
1.2 - Exceptua-se do disposto do número anterior a área ocupada pela Unidade Operativa de Planeamento e Gestão que se desenvolve nas Ruas Colégio Vera Cruz e Rua do Mercado, em que a ocupação urbana manterá os alinhamentos, n.º de pisos e alturas das edificações, dos lotes já construídos, nomeadamente
N.º máximo de pisos - cave + 5 pisos
Altura máxima das edificações - 17 metros
Alvaiázere, 3 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Tito Morgado.
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