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Aviso 5011/2010, de 10 de Março

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Sumário

Notificam-se os candidatos a excluir do procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 1820/2010 para, querendo, se pronunciarem sobre a exclusão, em sede de audiência dos interessados

Texto do documento

Aviso 5011/2010

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 alínea d) do artigo 30.º e n.º 1 alínea d) do artigo 31.º da Portaria 83-A/209, de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos a excluir do procedimento concursal comum de recrutamento de dois postos de trabalho da carreira técnica superior para desempenho de funções na Direcção de Serviços de Vistos e Circulação de Pessoas da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aberto pelo Aviso 1820/2010, publicado no Diário da República n.º 18, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 2010, para querendo, se pronunciarem sobre a exclusão, em sede de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso.

Para o efeito, deverá ser utilizado o formulário tipo, publicado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros www.mne.gov.pt.

2 - Mais se notifica que a lista dos candidatos excluídos e respectivos fundamentos de exclusão, se encontra afixada para consulta, no "local de estilo" do MNE, no Palácio das Necessidades, no Largo do Rilvas, em Lisboa, encontrando-se igualmente disponível na respectiva página electrónica www.mne.gov.pt.

O processo está disponível para consulta dos interessados nas instalações do Núcleo de Apoio aos Procedimentos Concursais, Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa, das 9.30 às 12.30 e das 14 h às 18 h.

01 de Março de 2010. - O Director do Departamento Geral de Administração, Francisco Guerra Tavares.

202989122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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