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Regulamento 214/2010, de 9 de Março

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Sumário

Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade/Adopção

Texto do documento

Regulamento 214/2010

Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade/Adopção

"Enxoval do Bebé"

Considerando:

A crescente intervenção dos Municípios no âmbito das políticas de acção social, com vista à progressiva inserção social e melhoria das condições de vida dos estratos sociais, por um lado e, por outro, à fixação da população;

Que a diminuição da natalidade é um problema premente e preocupante, particularmente nas regiões interiores do país;

Que o envelhecimento e o decréscimo populacional têm originado consequências negativas no desenvolvimento económico local;

Não terem sido tomadas medidas suficientes e relevantes de âmbito regional/local que invertam ou atenuem a situação;

A necessidade de apoiar a família;

Que urge adoptar medidas concretas que de uma forma positiva contribuam para salvaguardar o futuro geracional da população do concelho e reforçar a protecção social na área do Município de Castro Daire;

Que a simples atribuição de subsídios à natalidade não constitui, por si só, o auxílio suficiente deste apoio social, mas antes a sua conjugação com a comparticipação na frequência de respostas sociais;

Que o Município de Castro Daire está fortemente apostado na formação de uma comunidade mais justa, solidária e na criação de um território socialmente mais apelativo para viver, residir e trabalhar.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea a), do n.º 2 do artigo 53.º, e das alíneas b), do n.º 4 e a) do n.º 6 do artigo 64.º, todos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Castro Daire, na sua sessão realizada em 26/02/2010, sob proposta da Câmara Municipal aprovada, por sua vez, em reunião realizada em 18/12/2009, aprovou o seguinte "Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade/Adopção - "Enxoval do Bebé"

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito e Objecto

O presente Regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Castro Daire e estabelece as normas de atribuição de apoio financeiro à natalidade/adopção.

Artigo 2.º

Beneficiários

São beneficiários os indivíduos residentes no Concelho de Castro Daire e desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.

Artigo 3.º

Legitimidade e Condições gerais de atribuição

1 - Podem requerer o apoio financeiro à natalidade:

a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;

b) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança.

c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

2 - Para o efeito, devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Pelo menos, um dos requerentes residir e estar recenseado no Município de Castro Daire há mais de 6 meses, ou não tendo idade para estar recenseado, que o faça logo que reúna condições para o efeito, sob pena de caducidade do direito ao apoio;

b) Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente actualizados.

Artigo 4.º

Apoio à natalidade

1 - O apoio à natalidade reveste a forma de atribuição de um subsídio, de prestação única, sempre que ocorra o nascimento/adopção de uma criança.

2 - Para aceder ao apoio, os requerentes deverão satisfazer os requisitos previstos no artigo anterior e deverá ainda a criança estar registada como natural do Concelho de Castro Daire.

3 - O valor do subsídio a atribuir é de 500(euro) por nascimento.

Capítulo II

Das Candidaturas

Artigo 5.º

Instrução da Candidatura

1 - A candidatura à atribuição do apoio à natalidade deverá ser instruída com os seguintes documentos, a entregar no Gabinete de Acção Social e Educação da Câmara Municipal de Castro Daire:

a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido e assinado;

b) Fotocópias simples dos Bilhetes de Identidade/Cartão do Cidadão, dos Cartões de Contribuinte e dos Cartões de Beneficiário da Segurança Social dos requerentes;

c) Fotocópia dos cartões de eleitor dos requerentes, ou certidão emitida pela Comissão de Recenseamento atestando que se encontram recenseados no Concelho;

d) Fotocópia do NIB;

e) Fotocópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo;

2 - No caso de ser necessário:

a) Certidão da Junta de Freguesia atestando que os requerentes residem no Concelho;

b) Certidão da Junta de Freguesia atestando o agregado familiar;

Artigo 6.º

Prazo da Candidatura

As candidaturas devem ser apresentadas até 90 dias úteis, contados a partir da data de nascimento do Bebé.

Artigo 7.º

Análise da Candidatura

1 - O processo de candidatura será analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Castro Daire, designadamente pelo Gabinete de Acção Social e Educação.

2 - Todos os requerentes serão informados, por escrito, da atribuição ou não do apoio requerido.

3 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, será devidamente promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos legalmente previstos no Código do Procedimento Administrativo.

Capítulo III

Disposições Finais

Artigo 8.º

Fiscalização

1 - A Câmara pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes ou da sua real situação familiar.

2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respectivo procedimento criminal, a devolução dos montantes indevidamente recebidos, acrescidos dos correspondeste juros legais.

Artigo 9.º

Actualização do Apoio à Natalidade

O valor do subsídio de apoio à natalidade, supra regulado, será actualizado por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entrará em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Paços do Município de Castro Daire, 02 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.

302976243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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