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Despacho 4183/2010, de 9 de Março

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 4183/2010

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91 de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92 de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e Acórdão TC n.º 118/97 de 24 de Abril bem como do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, delego sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto, Jaime Pereira da Silva do Agrupamento de Escolas da Caranguejeira, designado por meu Despacho 3/DAE/09 de 21 de Julho, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 148 de 3 de Agosto com competência para praticar os seguintes actos:

1 - No âmbito da gestão de instalações/equipamentos:

a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;

b) Responsabilizar-se pela manutenção e pelo bom funcionamento dos equipamentos educativos e pelo melhoramento das estruturas/recursos materiais nomeadamente do Bar, Papelaria e Refeitório e Reprografia da Escola sede;

c) Proceder à organização e actualização dos inventários da escola sede do Agrupamento, podendo para tal, solicitar a todos os responsáveis por instalações/equipamentos os elementos/documentação que entender como necessária;

2 - Exercer as funções de delegado de Segurança;

3 - Integrar o Conselho Administrativo;

4 - Exercer o poder hierárquico, em relação ao pessoal não docente - assistentes operacionais do agrupamento - designadamente: distribuição de serviço, matéria disciplinar, avaliação de desempenho, propostas de formação. No primeiro ciclo e no pré-escolar este trabalho deverá ser realizado com a colaboração dos elementos do órgão de administração e gestão, responsáveis por estes sectores de ensino;

5 - Supervisionar o Plano Tecnológico da Educação em articulação com a coordenadora técnica e com a coordenadora pedagógica;

6 - Elaborar o horário de docentes e discentes do 1.º 2.º e 3.º ciclo, de acordo com as orientações legais e com a distribuição de serviço feita pelo director;

7 - Responsabilizar-se pela gestão de espaços e materiais, cedidos a entidades externas, necessários à realização das acções/actividades autorizadas pelo director e proceder à formalização do processo.

As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Março de 2010.

1 de Março de 2010. - O Director, Vítor Manuel Gonçalves Diogo.

202977159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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