Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91 de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92 de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e Acórdão TC n.º 118/97 de 24 de Abril bem como do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, delego sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto, Jaime Pereira da Silva do Agrupamento de Escolas da Caranguejeira, designado por meu Despacho 3/DAE/09 de 21 de Julho, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 148 de 3 de Agosto com competência para praticar os seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão de instalações/equipamentos:
a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
b) Responsabilizar-se pela manutenção e pelo bom funcionamento dos equipamentos educativos e pelo melhoramento das estruturas/recursos materiais nomeadamente do Bar, Papelaria e Refeitório e Reprografia da Escola sede;
c) Proceder à organização e actualização dos inventários da escola sede do Agrupamento, podendo para tal, solicitar a todos os responsáveis por instalações/equipamentos os elementos/documentação que entender como necessária;
2 - Exercer as funções de delegado de Segurança;
3 - Integrar o Conselho Administrativo;
4 - Exercer o poder hierárquico, em relação ao pessoal não docente - assistentes operacionais do agrupamento - designadamente: distribuição de serviço, matéria disciplinar, avaliação de desempenho, propostas de formação. No primeiro ciclo e no pré-escolar este trabalho deverá ser realizado com a colaboração dos elementos do órgão de administração e gestão, responsáveis por estes sectores de ensino;
5 - Supervisionar o Plano Tecnológico da Educação em articulação com a coordenadora técnica e com a coordenadora pedagógica;
6 - Elaborar o horário de docentes e discentes do 1.º 2.º e 3.º ciclo, de acordo com as orientações legais e com a distribuição de serviço feita pelo director;
7 - Responsabilizar-se pela gestão de espaços e materiais, cedidos a entidades externas, necessários à realização das acções/actividades autorizadas pelo director e proceder à formalização do processo.
As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Março de 2010.
1 de Março de 2010. - O Director, Vítor Manuel Gonçalves Diogo.
202977159