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Despacho 4182/2010, de 9 de Março

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Sumário

Delegação de competências - avaliação pessoal não docente

Texto do documento

Despacho 4182/2010

Alcides José de Sousa Sarmento, Director do Agrupamento de Escolas de Moimenta da Beira, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 759/2009, de 16 de Julho, delego:

1.º Na Adjunta, Teresinha de Jesus Alvim Cardoso Aguiar, a competência da avaliação dos Assistentes Operacionais, em exercício de funções nos Jardins de Infância que integram este Agrupamento.

2.º Na Adjunta, Maria de la Salette Correia Costa Teixeira Santos a competência da avaliação dos Assistentes Operacionais em exercício de funções nas Escolas Básicas do 1.º Ciclo que integram este Agrupamento.

3.º No Adjunto José Abílio de Oliveira Coimbra e Vale a competência da avaliação dos Assistentes Operacionais, guardas-nocturnos, assistentes técnicos no desempenho de tarefas da Acção Social Escolar em exercício de funções na Escola Básica e Secundária de Moimenta da Beira, deste Agrupamento.

4.º Na Chefe de Serviços de Administração Escolar, em regime de substituição, Maria Rosina de Jesus Frias Sousa, a competência da avaliação dos Assistentes Técnicos do Agrupamento de Escolas de Moimenta da Beira.

São ratificados todos os actos praticados desde a entrada em vigor da mesma Portaria.

Data: 2 de Março de 2010. - Nome: Alcides José de Sousa Sarmento, cargo: Director.

202978333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-16 - Portaria 759/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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