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Despacho 4181/2010, de 9 de Março

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 4181/2010

Ana Paula Gomes da Costa Oliveira, Directora do Agrupamento de Escolas de Milheirós de Poiares, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º da Portaria 759/2009, de 16 de Julho, por despacho de 6 de Janeiro de 2010, delega as seguintes competências:

Na Chefe dos Serviços de Administração Escolar, Maria Preciosa Moreira de Sá, para efectuar a avaliação de desempenho dos Assistentes Técnicos;

Na Adjunta da Directora, Ilda Maria Jorge da Silva Cabral, para efectuar a avaliação de desempenho da Chefe de Serviços de Administração Escolar e das Assistentes Operacionais que exercem funções na Escola sede;

Na Coordenadora de Estabelecimento, Maria Albina Rodrigues da Costa Almeida, para efectuar a avaliação de desempenho das Assistentes Operacionais da Escola Básica do 1.º Ciclo de Igreja de Milheirós de Poiares;

Na Coordenadora de Estabelecimento, Rosa Maria da Silva Sousa, para efectuar a avaliação de desempenho das Assistentes Operacionais da Escola Básica do 1.º Ciclo de Igreja de Romariz;

Na Adjunta da Directora, Maria Lúcia Azevedo Lima Pinho, para efectuar a avaliação de desempenho das Assistentes Operacionais dos Jardins de Infância e das Escolas Básicas do 1.º Ciclo de Goim - Romariz e de Pigeiros.

8 de Janeiro de 2010. - A Directora do Agrupamento, Ana Paula Gomes da Costa Oliveira.

202977061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-16 - Portaria 759/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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