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Aviso 4910/2010, de 9 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 4910/2010

Nos termos do disposto no n.º 3 artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março faz-se público que se encontra afixada para consulta no placard dos serviços Administrativos deste Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2009.

Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicitação, para apresentarem reclamação junto à Directora do Agrupamento.

Data: 02 de Março, de 2010. - Cargo: Directora, Nome: Maria da Conceição Costa Carneiro.

202976098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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