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Aviso (extracto) 4862/2010, de 9 de Março

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Sumário

Nomeações, em regime de substituição, em cargos de chefia tributária

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4862/2010

Por despacho do Senhor Director-Geral dos Impostos, de 21.01.10, proferido nos termos do artigo 12.º, artigo 13.º e do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, foram nomeados, em regime de substituição, no cargo de chefe de finanças, Francisca Rosa Caldeira Calado Fagundes Coelho, no S.F. de Amadora 1, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.01.10, José António Costa Moreira Rocha, no S.F. de Feira 4, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.01.10, Maria Olívia Prazeres Martins Marques, no S.F. de Lisboa 3, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.01.10, Sebastião Manuel Quinta Coelho, no S.F. de Loulé 2, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.01.10, Maria de Lurdes Afonso Bento, no S.F. de Aljezur, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.01.10, Maria de Lurdes Leça Santos Pires, no S.F. de Alpiarça, por vacatura do lugar, no período de 1.01.10 a 17.01.10, António João Raimundo Cordas, no S.F. de Avis, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.01.10, José António Carita Mendes, no S.F. de Borba, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.01.10, Jorge Manuel Simões Mendes, no S.F. de Góis, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.01.10, Sandra Maria Sousa Plasência, no S.F. de Melgaço, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.01.10 e Delfim José Gomes Sousa Pereira, no S.F. de Paredes de Coura, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.01.10.

Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos, 25 de Fevereiro de 2010. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

202986863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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