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Anúncio de Procedimento 808/2010, de 8 de Março

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Sumário

Prestação de Serviços de Fiscalização, Gestão de Qualidade e Coordenação da Segurança em Obra das "Empreitadas de Construção da Rede em Baixa das Bacias Afluentes ao Rio Douro"

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 808/2010

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

504520890 - INDAQUA FEIRA - Gestão de Águas de Santa Maria da Feira, S.A.

Endereço: Rua Dr. Elísio de Castro, 37-Apartado 28

Código postal: 4520 909

Localidade: Santa Maria da Feira

Telefone: 00351 256371500

Fax: 00351 256371519

Endereço Electrónico: indaquafeira@indaquafeira.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Prestação de Serviços de Fiscalização, Gestão de Qualidade e Coordenação da Segurança em Obra das

"Empreitadas de Construção da Rede em Baixa das Bacias Afluentes ao Rio Douro"

Descrição sucinta do objecto do contrato: Pretende-se com esta Prestação de Serviços que o Adjudicatário proceda, nos termos do

Caderno de Encargos, à: a) Fiscalização e acompanhamento dos trabalhos referentes às Empreitadas supra-identificadas; b) Coordenação de Segurança e Saúde em Obra; c) Gestão da qualidade e gestão ambiental, dos trabalhos e das empreitadas.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 1140000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 71520000

Valor: 1140000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Freguesias do nordeste do concelho

País: PORTUGAL

Distrito: Aveiro

Concelho: Santa Maria da Feira

Código NUTS: PT116

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 23 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a) Declaração, assinada pelo representante da empresa, que mencione a composição nominativa da equipa técnica que o candidato se compromete a afectar à prestação de serviços, por áreas de especialidade, de acordo com o modelo do ANEXO I deste Programa de

Concurso; b) Certificados simplificados de habilitações literárias e profissionais de cada técnico a afectar à prestação de serviços, de acordo com o modelo do ANEXO II deste Programa do Concurso; c) Declarações subscritas pelos técnicos que o candidato se compromete a afectar à prestação de serviços, a referir que tomaram conhecimento da sua inclusão na equipa referida na alínea a); d) Lista de trabalhos executados da mesma natureza do colocado a concurso em conformidade com o modelo apresentado no ANEXO III deste Programa de Concurso, acompanhada de certificados de boa execução relativos aos trabalhos de fiscalização de empreitadas. Da lista atrás referida, só serão consideradas, para efeitos de qualificação, as prestações de serviços nas empreitadas em que seja apresentada a respectiva Declaração Abonatória atestada pelo respectivo Dono de Obra; e) Apresentação dos relatórios e contas de exercício dos últimos três anos, ou documentos equivalentes, consoante a exigência legal para o tipo de sociedade em questão, designadamente o relatório de gestão e documentos de prestação de contas previstos no artº 263º do

Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro, acompanhado de declaração do candidato, sob compromisso de honra, com indicação do EBITDA (proveitos operacionais deduzidos das reversões de amortizações e ajustamentos e dos custos operacionais, sem inclusão das amortizações, dos ajustamentos e adas provisões), relativos aos três últimos exercícios concluídos; f) Declaração que os candidatos devem apresentar em conformidade com o Anexo V do CCP, assinada pelo candidato ou por representante legal com poderes para o obrigar.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Sede da INDAQUA FEIRA - Indústria de Águas de Santa Maria da Feira, SA

Endereço desse serviço: Rua Dr. Elísio de Castro, 37-Apartado 28

Código postal: 4520 909

Localidade: Santa Maria da Feira

Telefone: 00351 256371500

Fax: 00351 256371519

Endereço Electrónico: indaquafeira@indaquafeira.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Empresa Vortal - Comércio Electrónico, Consultoria e Multimédia, S.A. através do endereço http://www.vortalgov.pt

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 37 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: Os candidatos terão de cumprir os seguintes requisitos mínimos de capacidade técnica: i) Certificação

1. Só poderão participar empresas que detenham cumulativamente a certificação de qualidade segundo a norma ISO9001 e a

Qualificação de Gestor Geral da Qualidade do LNEC da Classe 8, nas categorias de Edifícios e Monumentos e Obras Hidráulicas.

2. Em caso de Consórcio a empresa que lidera deverá apresentar o exigido em 1 devendo as restantes empresas consorciadas dispor da

Qualificação de Gestor Geral da Qualidade do LNEC da Classe 5, ou superior, nas categorias de Edifícios e Monumentos e Obras

Hidráulicas. ii) Experiência do Concorrente

1. Acompanhamento e fiscalização nos últimos dez (10) anos de pelo menos duas (2) redes de saneamento com extensão superior a 100 km;

2. Acompanhamento e fiscalização nos últimos dez (10) anos de pelo menos dez (10) Estações Elevatórias com potência superior a 35

KVA. iii) Habilitações e Experiência dos Técnicos

1) Técnicos a afectar à prestação de serviços e respectivas habilitações mínimas e a experiência profissional exigida aos técnicos a afectar à Prestação de Serviços: a) Engenheiro Civil (Director de Fiscalização, Coordenador de Segurança em Obra e responsável pela Gestão da Qualidade) - será um engenheiro, membro da Ordem dos Engenheiros ou de associação profissional reconhecida, com pelo menos dez anos de experiência em gestão de empreitadas, pelo menos 3 anos de experiência em fiscalização de empreitadas, e pelo menos 1 ano de experiência em empreitadas do mesmo tipo e volume. Deverá ainda possuir pelo menos três anos de experiência em implementação de sistemas de segurança de empreendimentos do mesmo tipo e com formação complementar na área de segurança e saúde na construção (Técnico

Superior de Segurança e Saúde no Trabalho), reconhecida pelo ACT (C.A.P. Nível V, com cédula emitida e validada). b) Eng.ºCivil/Eng.ºTéc.Civil - será um engenheiro ou engenheiro técnico, membro da Ordem dos Engenheiros ou associação profissional reconhecida, devendo ter pelo menos três anos de experiência, sendo pelo menos 1 ano de participação em obras do mesmo tipo e volume . c) Eng.º/Eng.ºTéc.Electromecânico - será um engenheiro ou engenheiro técnico, membro de ordem ou associação profissional reconhecida, devendo ter cinco anos de experiência , em fiscalização de instalação e montagem de equipamentos, bem como de instalações eléctricas, em instalações hidráulicas; d) Fiscal - deverá ter formação técnica específica na área em que exercerá funções, através de curso(s) de formação, conhecimentos na orçamentação de obras e pelo menos três anos de experiência como fiscal em obras deste tipo. Prevê-se a afectação de 9 (nove) fiscais diferentes; e) Equipa de topografia - é constituída por um topografo e um auxiliar, devendo o primeiro ter conhecimentos técnicos adequados a trabalhos de topografia de campo, experiência profissional no mínimo de três anos em obras, curso de formação e ainda dar apoio no âmbito do controlo de quantidades e custos, e estar habilitado a trabalhar em CAD; f) Secretário Administrativo - deverá ter formação em gestão documental, com conhecimentos específicos para as funções a desempenhar; g) Técnico de Segurança - deverá ter pelo menos dois anos de experiência em implementação de sistemas de segurança de empreendimentos do mesmo tipo e/ou volume e com formação complementar na área de segurança e saúde na construção (Técnico

Superior de Segurança e Saúde no Trabalho), reconhecida pelo ACT (C.A.P. Nível V, com cédula emitida e validada); h) Técnico do Ambiente - Deverá ter formação superior na área do Ambiente, e possuir experiência na implementação de sistemas de eliminação e minimização dos impactes ambientais deste tipo de empreitadas; i) Medidor Orçamentista - deverá ter curso de formação e conhecimentos específicos para as funções que irá desempenhar, nomeadamente, estar habilitado a trabalhar em CAD e em orçamentação de obras de abastecimento de água e saneamento.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Os candidatos devem comprovar o requisito da sua capacidade financeira, traduzido de acordo com a seguinte expressão matemática, que consta do Anexo IV do CCP, aplicável por força do n.º 2 do Art.º 165.º do mesmo diploma:

V x t <= R x f, em que:

V - Preço base, indicado no Programa do Procedimento; t - Taxa de juro Euribor a seis meses, com três casas decimais, acrescida de 200 pontos base, divulgada no sitio do Banco de Portugal, à data da publicação do anuncio do concurso no Diário da Republica: http://www.bportugal.pt/rates/intervtx/taxas_eonia_euribor_p.pdf

R - Valor médio do EBITDA do candidato nos últimos três exercícios (2006, 2007 e 2008), calculado através da seguinte fórmula: em que:

EBITDA(i) - Resultado obtido da subtracção entre os Proveitos e Ganhos Operacionais (campo A0133 da declaração IES) e os Custos e

Perdas Operacionais (campo A0112 da declaração IES), deduzido das amortizações e das Provisões (campo A0109 da declaração IES). i1 i2, i3 - Exercícios de 2006, 2007 e 2008.

Nota: No caso do candidato ser constituído há menos de três exercícios, para efeitos do cálculo de R, só são tidos em conta os resultados operacionais do candidato nos exercícios concluídos, sendo o denominador da função adaptado em conformidade. f - Factor a incorporar na expressão = 1

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo complexo

Número de candidatos a qualificar: 5

Factores e eventuais subfactores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: A qualificação dos candidatos assentará no modelo complexo de qualificação nos termos do previsto no Art.º 181.º do CCP e no modelo constante no Anexo IV do programa do procedimento, atendendo à seguinte expressão:

PFi = CCTi x 0,75 + CCFi x 0,25

Anexo IV a) A capacidade técnica de cada candidato é apurada, da seguinte forma, e atendendo aos seguintes subfactores:

CCTi = Ai x 0,70 + Bi x 0,25 + Ci x 0,05

Em que:

Ai - Pontuação atribuída a cada candidato, pela extensão das redes de saneamento fiscalizadas nos últimos 10 anos:

Extensão da Rede Pontuação

Inferior a 100 km 0

Entre 101 e 200 km 2,5

Entre 201 e 300 km 5

Entre 301 e 400 km 7,5

Superior a 400 km 10

Bi - Pontuação atribuída a cada candidato, pelo número de redes de saneamento fiscalizadas nos últimos 10 anos com extensões superiores a 100 km:

Nº de Obras Pontuação

1 0

2 5

Igual ou Superior a 3 10

Ci - Pontuação atribuída a cada candidato pelo acompanhamento e fiscalização, nos últimos 10 anos, de Estações Elevatórias:

Critério Pontuação

- Acompanhamento e Fiscalização de 10 EE's com potência igual ou superior a 35 KVA 5

- Acompanhamento e Fiscalização de mais de 10 EE's com potência igual ou superior a 35 KVA 10 b) A capacidade financeira de cada candidato é apurada, da seguinte forma, e atendendo aos seguintes subfactores:

CCFi = Ei x 0.50 + Fi x 0.50

Em que:

Ei - Pontuação obtida por cada candidato na avaliação da Autonomia Financeira;

Fi - Pontuação obtida por cada candidato na avaliação da Liquidez Geral.

1 - Autonomia Financeira (AF) - O seu valor para cada candidato será apurado pela média aritmética dos três últimos anos fiscais.

-Traduz a capacidade de financiar o activo sem recorrer a capital alheio, dando apoio na análise de risco sobre a estrutura financeira, sendo calculado pela seguinte expressão:

AF = (Capitais Próprios/Activo Liquido Total) * 100

Em função do valor de Autonomia Financeira obtido será atribuída a pontuação ao subfactor Ei de acordo com a seguinte escala:

Autonomia Financeira (%) Pontuação

Menor que 10 2

Maior ou igual a 10 ou menor que 20 4

Maior ou igual a 20 ou menor que 30 6

Maior ou igual a 30 ou menor que 40 8

Maior ou igual a 40 10

2 - Liquidez Geral (LG) - O seu valor para cada candidato será apurado pela média aritmética dos três últimos anos fiscais

- Traduz a capacidade da empresa fazer face às suas obrigações de curto prazo, através das disponibilidades de curto prazo, sendo calculado pela seguinte expressão:

LG = (Existências + Dividas de Terceiros de curto prazo + disponibilidade) / Dividas a terceiros de curto prazo

Em função do valor de Liquidez Geral obtido será atribuída a pontuação ao subfactor Fi de acordo com a seguinte escala:

Liquidez Geral Pontuação

Menor que 0,5 2

Maior ou igual a 0,5 ou menor que 1,00 4

Maior ou igual a 1,00 ou menor que 1,50 6

Maior ou igual a 1,50 ou menor que 2,00 8

Maior ou igual a 2,0 10

Em caso de consórcio a classificação será a média ponderada das classificações das empresas consorciadas, em função do valor da sua participação no consórcio ou do valor da obra que lhe corresponda, não sendo apuráveis estes valores será feita a média aritmética. em que:

PFi - Pontuação final de cada candidato;

CCTi - Classificação da capacidade técnica de cada candidato;

CCFi - Classificação da capacidade financeira de cada candidato

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 36 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: INDAQUA FEIRA - Indústria de Águas de Santa Maria da Feira, SA

Endereço: Rua Dr. Elísio de Castro, 37-Apartado 28

Código postal: 4520 909

Localidade: Santa Maria da Feira

Telefone: 00351 256371500

Fax: 00351 256371519

Endereço Electrónico: indaquafeira@indaquafeira.pt

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/03/08

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1

Relativamente a este procedimento foi efectuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de Fevereiro?Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Paulo Jorge da Cruz Ferreira de Sá

Cargo: Director

402999004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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