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Aviso (extracto) 4849/2010, de 8 de Março

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4849/2010

Para efeitos previstos no artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público as alterações de posicionamento remuneratório verificadas na Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova ao abrigo do n.º 1 do referido artigo 48.º, depois de obtido o parecer positivo do Conselho Coordenador de Avaliação, em reunião realizada em 03/12/2009.

Parecer do CCA

Após análise do processo em questão o CCA manifestou o seu parecer positivo à alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária dos trabalhadores constantes do despacho do Presidente da Câmara, atendendo:

À fundamentação do despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 28 de Agosto de 2009;

A que os trabalhadores abrangidos pela alteração do posicionamento remuneratório obtiveram na última avaliação de desempenho (2008) menção de Muito Bom (de acordo com o n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

A que o orçamento de 2009 comporta o pagamento de encargos anuais com as remunerações de todos os trabalhadores em exercício de funções, bem como da alteração de posicionamento remuneratório em apreço.

Alteração de posição remuneratória, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009 (n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro)

(ver documento original)

Condeixa-a-Nova, 3 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.

302935216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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