Aviso (extracto) n.º 4849/2010
Para efeitos previstos no artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público as alterações de posicionamento remuneratório verificadas na Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova ao abrigo do n.º 1 do referido artigo 48.º, depois de obtido o parecer positivo do Conselho Coordenador de Avaliação, em reunião realizada em 03/12/2009.
Parecer do CCA
Após análise do processo em questão o CCA manifestou o seu parecer positivo à alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária dos trabalhadores constantes do despacho do Presidente da Câmara, atendendo:
À fundamentação do despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 28 de Agosto de 2009;
A que os trabalhadores abrangidos pela alteração do posicionamento remuneratório obtiveram na última avaliação de desempenho (2008) menção de Muito Bom (de acordo com o n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
A que o orçamento de 2009 comporta o pagamento de encargos anuais com as remunerações de todos os trabalhadores em exercício de funções, bem como da alteração de posicionamento remuneratório em apreço.
Alteração de posição remuneratória, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009 (n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro)
(ver documento original)
Condeixa-a-Nova, 3 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.
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