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Aviso 4837/2010, de 8 de Março

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Sumário

Alteração de posição remuneratória

Texto do documento

Aviso 4837/2010

Em cumprimento do preceituado na alínea b), do n.º 1 e no n.º 2, ambos, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência da avaliação por ponderação curricular e consequente alteração do posicionamento remuneratório efectuado nos termos do n.º 6 do artigo 47, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em 20 de Julho de 2009, com os trabalhadores: Maria José Moura Figueiredo, técnica superior, colocada na 4.ª posição remuneratória e 23.º nível remuneratório; Helena Maria Ferreira Ricardo, coordenadora técnica, colocada na 2.ª posição remuneratória e 17.º nível remuneratório; Ana Alexandra Colaço de Almeida, assistente técnica, colocada na 6.ª posição remuneratória e 11.º nível remuneratório; Ana Marta Félix Marcelino, assistente técnica, colocada na 2.ª posição remuneratória e 7.º nível remuneratório; Telma Cecília Henriques Gomes, assistente técnica, colocada na 2.ª posição remuneratória e 7.º nível remuneratório; Dulce Isabel Oliveira Aguiar, assistente operacional, colocada na 2.ª posição remuneratória e 2.º nível remuneratório e António Manuel dos Santos Frazão, assistente operacional, colocado na 2.ª posição remuneratória e 2.º nível remuneratório, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

1 de Março de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Filipe Santana Dias, Eng.

302971464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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