Dr. Jorge Dantas, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo faz público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal datada de 23 de Fevereiro de 2010, está aberto a inquérito público, pelo período de 30 dias contados da publicação no Diário da República, 2.ª série, a Quarta revisão ao Regulamento municipal sobre as zonas de estacionamento tarifado e de duração limitada na vila de Vieira do Minho.
Vieira do Minho, 01 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Jorge Dantas.
Quarta revisão ao Regulamento Municipal sobre as Zonas de Estacionamento Tarifado e de Duração Limitada na Vila de Vieira do Minho
Artigo 1.º
Ao artigo 2.º é aditado o n.º 7 com o seguinte teor:
«7 - Para o efeito referido no número anterior, terão os interessados que requerer por escrito, ao Presidente da Câmara, cartão identificador de morador residente residentes nas ruas e praça situados nas zonas de estacionamento tarifado, fazendo acompanhar o seu requerimento de cópia de documento identificador do requerente e de cópia de factura de água ou luz.»
Artigo 2.º
Procede-se à alteração da Planta Anexa ao presente regulamento, referida no artigo 1.º do regulamento municipal sobre as zonas de estacionamento tarifado e de duração limitada na vila de Vieira do Minho.
(ver documento original)
202969212