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Aviso (extracto) 4817/2010, de 8 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tendo indeterminado com Gualter António Filipe Feliciano, para a categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4817/2010

Dando cumprimento ao disposto no artigo 37.º, n.os 1, alínea b) e 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vínculos, carreiras e remunerações - LVCR, torna-se público que no âmbito do procedimento concursal aberto pelo aviso 11919/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 6 de Julho de 2009, e na sequência da negociação do posicionamento remuneratório, celebrou-se nos termos do disposto no artigo 72.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no passado dia 15 de Fevereiro, com o candidato Gualter António Filipe Feliciano, para exercer funções inerentes à categoria de Assistente Operacional - área de carpintaria, da carreira geral de Assistente Operacional, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da respectiva categoria e ao nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única.

Marinha Grande, 17 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Marques Pereira.

302970938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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