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Despacho 4117/2010, de 8 de Março

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Sumário

Nomeação de vice-reitores e pró-reitores e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 4117/2010

Nomeação de Vice-Reitores e Pró-Reitores e delegação de competências

Na sequência de processo eleitoral próprio, desenvolvido nos termos consagrados no artigo 86.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), estabelecido na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro (doravante designados Estatutos), homologados pelo Despacho Normativo 18-A/2009, de 30 de Abril, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 14 de Maio, e no Regulamento para a Eleição do Reitor da Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro, e em virtude da votação final do Conselho Geral, realizada em 18 de Janeiro de 2010, homologada pelo Conselho de Curadores, conforme deliberação deste órgão, datada de 26 de Janeiro de 2010, tendo sido formalmente empossado Reitor desta Universidade e encontrando-me investido do poder e autoridade conferidos pela lei para o exercício do cargo, cumpre designar formalmente, e para os devidos efeitos legais, os professores que irão coadjuvar-me no exercício das minhas competências, legais e estatutárias, previstas, respectivamente, no artigo 92.º do RJIES e no artigo 23.º dos Estatutos.

Importa, ainda, dotá-los das competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente, proporcionando-lhes as necessárias e exigíveis condições à efectivação desta coadjuvação, exercendo, em cada caso, as competências por mim neles delegadas nos termos que se passam a consagrar infra.

Neste enquadramento:

1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 88.º do RJIES e do artigo 24.º, maxime n.os 1 e 2, dos Estatutos, e ao abrigo dos poderes de que me encontro legalmente revestido, decido:

1.1 - Nomear Vice-Reitores desta Universidade os seguintes Professores:

Professor associado com agregação Doutor Joaquim da Costa Leite;

Professor associado Doutor José Alberto dos Santos Rafael;

Professor catedrático Doutor Eduardo Anselmo Ferreira da Silva;

Professor catedrático Doutor Carlos de Pascoal Neto;

Professor catedrático Doutor José Fernando Ferreira Mendes.

1.2 - Nomear Pró-Reitores desta Universidade os seguintes Professores:

Professor catedrático Doutor Artur da Rosa Pires;

Professor associado Doutor José Claudino de Pinho Cardoso;

Professora auxiliar com agregação Doutora Liliana Xavier Marques de Sousa;

Professor auxiliar Doutor Osvaldo Manuel da Rocha Pacheco;

Professora auxiliar Doutora Gillian Grace Owen Moreira.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, no n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Vice-Reitores mencionados no supra ponto 1.1. as competências que a lei originariamente me confere de acordo com a afectação enunciada nos pontos seguintes:

2.1 - No Vice-Reitor Prof. Doutor Joaquim da Costa Leite - coadjuvação directa do Reitor nas matérias não delegadas nos restantes membros da equipa reitoral e no que concerne à garantia da necessária articulação entre os vários aspectos da missão da Universidade.

2.2 - No Vice-Reitor Prof. Doutor José Alberto dos Santos Rafael - assuntos no âmbito das actividades de observatório, prospectiva e planeamento estratégico, bem como da gestão da informação e da promoção da qualidade, eficiência e informatização dos serviços, nomeadamente no que se refere à:

a) Coordenação do processo de avaliação institucional;

b) Supervisão dos gabinetes de apoio à Reitoria, previstos para a qualidade e auditoria e para o planeamento;

c) Coordenação de iniciativas no âmbito do desenvolvimento e da utilização das tecnologias da informação e comunicação.

2.3 - No Vice-Reitor Prof. Doutor Eduardo Anselmo Ferreira da Silva - assuntos no âmbito da formação de primeiro e segundo ciclos e da aprendizagem ao longo da vida, mormente no que concerne a:

a) Conselho Pedagógico, designadamente a presidência deste órgão, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos;

b) Coordenação das iniciativas relacionadas com o processo de Bolonha;

c) Coordenação das iniciativas relativas ao desenvolvimento curricular dos níveis de formação referidos;

d) Promoção da internacionalização respeitante à formação de primeiro e segundo ciclos;

e) Acompanhamento dos programas de avaliação da Universidade relativas aos níveis de formação referidos, em articulação com a execução da política de qualidade definida.

2.4 - No Vice-Reitor Prof. Doutor Carlos de Pascoal Neto - assuntos no âmbito da cooperação Universidade-Sociedade, inovação, transferência de tecnologia e formação pós-secundária, mormente no que diz respeito a:

a) Conselho para a Cooperação, designadamente a presidência deste órgão, nos termos do n.º 3 do artigo 32.º dos Estatutos;

b) Entidades instrumentais e coadjuvantes, previstas no artigo 9.º dos Estatutos;

c) Coordenação das actividades de protecção e valorização do conhecimento, transferência de tecnologia, promoção do empreendedorismo e prestação de serviços;

d) Coordenação da oferta de formação pós-secundária e promoção da cooperação de índole regional nesta matéria;

e) Coordenação do programa de promoção da inserção profissional dos graduados da UA;

f) Promoção de iniciativas visando a manutenção e reforço de laços sócio-afectivos com antigos alunos da Universidade de Aveiro e suas estruturas representativas;

g) Promoção da internacionalização em matéria de cooperação, com excepção da Cooperação para o Desenvolvimento.

2.5 - No Vice-Reitor Prof. Doutor José Fernando Ferreira Mendes - matérias no âmbito da investigação e formação de terceiro ciclo, conferindo-lhe todas as competências que nessas áreas originariamente possuo, mormente no que concerne a:

a) Conselho Científico, designadamente a presidência deste órgão, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos;

b) Escola Doutoral;

c) Promoção da internacionalização em matéria de investigação.

3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 88.º do RJIES, do n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Pró-Reitores mencionados no supra ponto 1.2., as competências relativas ao desenvolvimento de projectos específicos de que ficam incumbidos nos seguintes termos:

3.1 - No Pró-Reitor Prof. Doutor Artur da Rosa Pires - coordenação de todas as acções pertinentes em matéria de cooperação para o desenvolvimento regional, designadamente as resultantes de acordos estabelecidos com actores regionais de índole autárquico ou empresarial.

3.2 - No Pró-Reitor Prof. Doutor José Claudino de Pinho Cardoso - coordenação da equipa de projecto para o desenvolvimento físico da UA, em particular:

a) Acompanhamento de projectos e obras, bem como das intervenções visando a manutenção das instalações e infra-estruturas físicas;

b) Coordenação de acções que fomentem a optimização da gestão da energia, água e resíduos;

c) Coordenação da revisão e consolidação dos modelos de segurança, tráfego, sinalética, estacionamento e acessibilidades, tendo em vista à promoção da qualidade ambiental, da segurança e da responsabilidade social.

3.3 - Na Pró-Reitora Prof.ª Doutora Liliana Xavier Marques de Sousa - coordenação e dinamização das intervenções da UA visando o desenvolvimento social, nas áreas da saúde, educação e bem-estar social de indivíduos, famílias e comunidades, em particular no âmbito do envelhecimento activo.

3.4 - No Pró-Reitor Prof. Doutor Osvaldo Manuel da Rocha Pacheco - coordenação do desenvolvimento e acompanhamento do sistema de informação único.

3.5 - Na Pró-Reitora Prof.ª Doutora Gillian Grace Owen Moreira - coordenação de todas as acções relativas à acreditação dos ciclos de estudos.

4 - Em caso de ausência, falta ou impedimento temporário, a minha substituição, com os inerentes poderes de despacho de todos os assuntos não objecto de delegação permanente, e que pela sua natureza ou carácter de urgência o justifiquem ou importem, é deferida aos Vice-Reitores sucessivamente e pela ordem de designação, constante do presente Despacho no supra ponto 1.1., assim lhes delegando os poderes para o efeito necessários e adequados.

5 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

6 - O presente despacho considera-se efectuado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir da presente data.

22 de Fevereiro de 2010. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção.

202977312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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