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Aviso 4786/2010, de 8 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 21 892/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de Dezembro de 2009

Texto do documento

Aviso 4786/2010

Procedimento concursal comum, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Lista unitária de ordenação final dos candidatos.

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º e nos termos do artigo 36.º, n.º 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por indicação expressa do respectivo júri, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal supra mencionado, aberto por aviso 21892/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 04 de Dezembro de 2009.

Candidatos aprovados:

1.º Álvaro Alexandre dos Santos Mendes - 13,97 valores

2.º Maria da Conceição Rocha Patrão - 13,49 valores

A presente lista foi homologada pelo Sr. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, em 01 de Março de 2010, tendo sido afixada na entrada do C. S. M., publicitada na página electrónica deste Organismo, bem como notificada aos candidatos nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da Portaria supra referida.

02 de Março de 2010 - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Maria João Sousa e Faro

202975044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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