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Anúncio 2201/2010, de 8 de Março

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Sumário

Cessação de funções do administrador de insolvência - processo n.º 1172.06.6TYLSB

Texto do documento

Anúncio 2201/2010

Processo: 1172/06.6TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: F. Miranda Óptica, Lda.

Credor: Fazenda Nacional e outro(s)...

Publicidade da cessação de funções de Administrador e da nomeação de outra pessoa para o cargo nos autos de Insolvência acima identificados

Insolvente: F. Miranda Óptica, Lda., NIF - 504361090, Endereço: Av. Almirante Reis, N.º 114-2.º C, 1150-023 Lisboa

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 2.º Juízo de Lisboa, no âmbito dos autos acima identificados, por despacho da Mma. Juíza de 21.01.2010, foi determinada a cessação de funções do administrador de insolvência Dr. António Taveira Pinto, com escritório na Av.ª 5 de Outubro, 10 - 2.º em 1050-056 Lisboa, sendo nomeado em sua substituição a Dr.ª Filipa Soares, Endereço: Alameda Alto de Barronhos, 25 - 9.º B, 2790-481 Carnaxide.

Data: 30-01-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Paulo Gomes.

302860607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144484.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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