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Despacho 4103/2010, de 8 de Março

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 4103/2010

Nos termos do artigo 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo, e tendo em conta o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, delego as competências que a seguir se discriminam:

Na Subdirectora, Guida Lourenço de Almeida Alves

1 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;

2 - Supervisionar a distribuição de serviço docente e elaboração de horários;

3 - Superintender na gestão da área de alunos;

4 - Administrar o programa Prodesis;

5 - Efectuar os despachos das áreas funcionais adstritas.

Na Adjunta do Director, Ana Cristina de Barros Garcia

1 - Coordenar as equipas encarregues da seriação de alunos, matrículas, renovação de matrículas e constituição de turmas - cursos Científico-Humanísticos;

2 - Supervisionar os serviços de Direcção de Turma - cursos Científico-Humanísticos;

3 - Supervisionar o processo de substituição de professores e permutas;

4 - Supervisionar o processo de apoio educativo;

5 - Efectuar os despachos das áreas funcionais adstritas.

Na Adjunta do Director, Célia Maria Mano Catulo

1 - Coordenar os Cursos EFA, nomeadamente:

Efectuar os procedimentos relativos à autorização de funcionamento dos cursos e de verificação da conformidade da formação modular promovida em função dos referenciais constantes do CNQ;

Colaborar com o Director no processo de candidatura pedagógica e candidatura financeira no âmbito do Programa Operacional do Potencial Humano (POPH);

Constituir os cursos/turmas;

Fazer o acompanhamento interno do processo de formação;

2 - Coordenar os Cursos Profissionais, nomeadamente:

Efectuar os procedimentos relativos à autorização de funcionamento dos cursos e de verificação da conformidade da formação modular promovida em função dos referenciais da ANQ;

Colaborar com o Director no processo de candidatura pedagógica e candidatura financeira no âmbito do Programa Operacional do Potencial Humano (POPH);

Elaborar os critérios de seriação dos candidatos, a submeter ao CP;

Coordenar a equipa encarregue da seriação de alunos, matrículas, renovação de matrículas e constituição de turmas;

3 - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente da carreira de Assistente Operacional;

4 - Efectuar os despachos das áreas funcionais adstritas.

Na Adjunta do Director, Maria Clara Nunes Alves

1 - Coordenação do Ensino Recorrente por Módulos Capitalizáveis;

2 - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente das carreiras de Técnico superior e Assistente técnico;

3 - Conceder equivalências;

4 - Coordenar o processo de realização das provas de avaliação de módulos em atraso dos Cursos Profissionais;

5 - Efectuar os despachos das áreas funcionais adstritas.

Leiria, 01 de Março de 2010. - O Director, Joaquim Marques da Silva.

202972177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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