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Aviso 4767/2010, de 8 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas, para serviços de limpeza, a termo resolutivo certo e a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 4767/2010

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas para serviços de limpeza, a termo resolutivo certo e a tempo parcial, aberto por Aviso 23261/2009, de 29 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 250:

(ver documento original)

2 - A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho do Director de 1 de Março de 2010, foi notificada aos candidatos, através de ofício registado, encontrando-se afixada em local visível e público nas instalações da Escola Secundária de Miguel Torga e disponibilizada na página electrónica em www.esec-miguel-torga.rcts.pt, tudo nos termos dos n.os 4,5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico, nos termos do artigo 39.º da referida Portaria.

1 de Março de 2010. - O Director, José Fernando Lopes Monteiro Morais Carrapatoso.

202974786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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