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Despacho 4079/2010, de 8 de Março

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Sumário

Concessão da medalha de mérito de protecção e socorro, no grau ouro e distintivo azul, a título póstumo, a três elementos da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Esposende

Texto do documento

Despacho 4079/2010

O bombeiro de 1.ª classe Paulo Alexandre Fernandes Lachado, o bombeiro de 3.ª classe José Pedro Ferreira Martins Torres e o estagiário Pedro António Silva de Sousa, todos da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Esposende, nortearam a sua conduta nos Bombeiros Portugueses pelo ideal de serviço à comunidade, com total disponibilidade e dedicação no âmbito da protecção e socorro às populações.

O seu inesperado falecimento, em 2009, quando se deslocavam para combater um incêndio florestal no concelho de Guimarães, privou a sociedade portuguesa de três cidadãos dotados de evidentes qualidades pessoais e profissionais, que souberam sempre conduzir a sua acção na protecção das pessoas, do património e do ambiente de forma notavelmente solidária, devotando muito do seu tempo, e por fim a própria vida, para os proteger e socorrer. Nas missões que lhes foram confiadas nunca descuraram os seus deveres, tendo-se distinguido pela competência e profissionalismo com que as desempenharam, dessa forma prestando serviços muito meritórios ao País.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 4.º, todos do Regulamento de concessão da medalha de mérito de protecção e socorro, anexo à Portaria 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de Junho, concedo, a título póstumo, ao bombeiro de 1.ª classe Paulo Alexandre Fernandes Lachado, ao bombeiro de 3.ª classe José Pedro Ferreira Martins Torres e ao estagiário Pedro António Silva de Sousa, todos da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Esposende, a medalha de mérito de protecção e socorro, no grau ouro e distintivo azul.

25 de Fevereiro de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

202978058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144398.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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