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Aviso 4707/2010, de 5 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para contratação por tempo determinado e a tempo parcial de assistentes técnicos para o Cine Teatro de Estarreja

Texto do documento

Aviso 4707/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, termo certo e parcial, para preenchimento de dois postos de trabalho de Assistente Técnico (Bilheteira e Portaria e Recepção, segurança e frente de sala Cine-Teatro)_Ref. 01/2010.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6 e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação de Câmara Municipal, de 14 de Janeiro do ano em curso se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a termo certo e parcial tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Estarreja, Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnica.

1 - Descrição de funções:

As constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, especificamente nos seguintes domínios de actividade e com a devida caracterização no Mapa de Pessoal: Bilheteira e Portaria_Cine-Teatro - 26 horas semanais: Efectua atendimento público para venda de bilhetes, reservas e informações; com atendimento de linha telefónica própria da bilheteira; Actualiza a realização de reservas com dados fornecidos por outros colaboradores, recolhidos na ausência de prestação de serviço; Recepciona, percepciona e mantêm-se continuamente ao corrente da informação proveniente do público (através de inscrições, reservas, etc.), tratando a informação conforme instruções e ou conduzindo-a superiormente; Controla o fluxo financeiro inerente e elabora relatórios conforme estipulado; Em período simultâneo com o funcionamento da administração, efectua atendimento telefónico geral, com anotação de assuntos e ou encaminhamento de chamadas para a administração; Quando necessário efectua assistência à promoção, incluindo acções de distribuição de elementos de divulgação no exterior do Cine-Teatro; Quando necessário efectua apoio à administração, em tarefas passíveis de ser intercaladas com atendimento ao público; Quando necessário efectua assistência à produção, acolhimento de espectáculos e outras actividades desenvolvidas; Integração no funcionamento global do Cine-Teatro e das diversas funções que nele cada membro da equipa desempenha, colaborando com as regras vigentes, bem como revelando capacidade de relacionamento interpessoal e de trabalho em equipa.

Recepção, segurança e frente de sala_Cine-Teatro - 20 horas semanais: Assegura todo o processo de recepção e acolhimento dos espectadores no recinto de espectáculos, conforme procedimentos e responsabilidades indicadas no Procedimento PQ.24, tais como por exemplo: equipar-se com o vestuário de serviço e a respectiva ficha de identificação; reunir-se com Produtor Executivo meia hora antes do início de cada evento para uma reunião preparatória e transmitir indicações à Equipa de Assistentes de Sala; coordenar a Equipa de Assistentes de Sala em consonância com o plano estabelecido; assegurar a abertura de portas ao público conforme planeado; permitir a entrada de público após o início do evento apenas de acordo com o plano estabelecido; controlar a realização de eventuais intervalos; encaminhar eventuais reclamações para o responsável pela Bilheteira; Assegura as actividades de Segurança definidas no Procedimento PQ.25, tais como por exemplo: ligar/desligar luzes; ligar/desligar plasma e som ambiente; reposição material de divulgação; abertura/fecho de parque de estacionamento; colocação/retirada de cinzeiros no exterior; controlo dos acessos à sala principal e ao espaço do Bar; ligar/desligar ar condicionado; ligar/desligar detectores de fumo; preencher a check-list de procedimentos da Ficha do Evento nos pontos que lhe digam respeito; assegurar o fecho de todas as portas e activação do alarme; Aprofunda/actualiza conhecimento de técnicas de atendimento público e relações públicas junto do Produtor Executivo, demais Assistentes de sala e outros intervenientes no relacionamento interpessoal com os espectadores (funções de atendimento, bilheteira, etc.), que pela relação directa que estabelecem com o público, são fundamentais para transmissão da imagem e notoriedade do Cine-Teatro, bem como para a sensibilização e formação de públicos; Quando necessário efectua assistência à distribuição de elementos de divulgação no exterior do Cine-Teatro; Quando necessário assiste à produção, acolhimento de eventos e outras actividades desenvolvidas; Compreende o funcionamento global do equipamento e das diversas funções que nele cada membro da equipa desempenha, bem como incentiva a capacidade de relacionamento interpessoal e de trabalho em equipa.

2 - Habilitações literárias: 12.º Ano de escolaridade

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (18 meses).

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa -se na área do Município de Estarreja.

6 - Requisitos de admissão: são definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Factores preferenciais:

a) Possuir carta de condução, devidamente comprovada; C

b) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador, devidamente comprovados

8 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas

8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Atendimento ao Munícipe e na página electrónica da Câmara (www.cm -estarreja.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Atendimento ao Munícipe, dentro das horas normais de expediente, ou enviados pelo correio, com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Estarreja, Praça Francisco Barbosa, 3864 -909 Estarreja, devendo constar obrigatoriamente os seguinte elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação emissor, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, telefone, etc.);

b) Habilitações Literárias;

c) Referência ao aviso de abertura, identificando o número e data do Diário da República onde foi publicado;

d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

8.3 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópias do Bilhete de Identidade e Número Fiscal de Contribuinte ou Cartão de Cidadão, Curriculum Vitae e os documentos constantes do ponto 7.

8.4 - Na apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e), do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

8.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Estarreja, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do Certificado de Habilitações, desde que o referido documento se encontre arquivado no respectivo processo individual, para tanto deverão declará -lo no requerimento.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Métodos de selecção: Salvo nos casos previstos no ponto 10.4, os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.

10.1 - Avaliação Curricular (AC) - (50 %) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica exigida, formação profissional e experiência profissional na área posta a concurso. Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério: AC = 0,2 HA + 0,2 FP + 0,6 EP, em que HA = Habilitação Literária, FP = Formação Profissional e EP = Experiência Profissional. Só será contabilizado como tempo de formação profissional e experiência profissional, o que se encontre devidamente comprovado.

10.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - (50 %) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

10.3 - Classificação final (CF) - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da fórmula seguinte: CF = 0,5 AC + 0,5 EAC.

10.4 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados no ponto 10.

10.4.1 - Avaliação Curricular (60 %) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercida e a avaliação desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes factores: AC = 0,1 HA + 0,2 FP + 0,3 EP + 0,4 AD, em que: AC - Avaliação Curricular; HA - Habilitações Académicas; FP - Formação Profissional; EP - Experiência profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata; AD - Avaliação de Desempenho: média aritmética relativa ao último período (não superior a três anos), em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Só será contabilizado como tempo de formação profissional e experiência profissional, o que se encontre devidamente comprovado.

10.4.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (40 %) - as definidas no ponto 10.2.

10.4.3 - Classificação final (CF) - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da fórmula seguinte: CF = 0,6 AC + 0,4 EAC.

10.5 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, verificando -se um n.º de candidatos igual ou superior a 100, poderá aplicar -se apenas os métodos de selecção previstos em 10.1 - Avaliação Curricular.

10.6 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.7 - São excluídos os candidatos que não compareçam à Entrevista de Avaliação de Competências.

11 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Estarreja) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12 - Composição do Júri

Presidente: Pedro Manuel Gonçalves Fernandes, Técnico Superior

Vogais efectivos: Ana Sofia de Noronha Freire, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Bruno Miguel Vieira Azevedo, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Paula Mónica da Silva Costa, Técnica Superior.

Paços do Concelho de Estarreja, 08 de Fevereiro de 2010. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Rosa Maria Bandeira Simão.

302898873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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