Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 57.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 49.º do "Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas", aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, fica notificado o professor António Maria Balcão Vicente, do Agrupamento de Escolas de S. Julião da Barra, em Oeiras, com a última residência conhecida na Rua dos Cedros, 51 - 1.º Esqº, 2760-026 Caxias, de que, por despacho de 16.nov.2009, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação, foi rejeitado, por extemporâneo, o recurso hierárquico que interpôs, do despacho datado de 27.jan.2009, do Director Regional-Adjunto de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, que lhe aplicava a pena de Suspensão Graduada em 240 Dias, na sequência dos processos disciplinares n.os DRL-4376/04, DRL-4534/05, DRL-4647/05 e 10.07/00091/RL/07 que lhe foram instaurados.
Inspecção-Geral da Educação, 24 de Fevereiro de 2010. - O Inspector-Geral da Educação, José Maria Azevedo.
202968865