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Edital 165/2010, de 4 de Março

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Sumário

Alteração à tabela de taxas, tarifas e outras receitas municipais

Texto do documento

Edital 165/2010

Alteração à Tabela de Taxas, Tarifas e Outras Receitas Municipais

Dr.ª Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Vila Velha de Ródão:

Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal, na reunião ordinária realizada em 23 de Dezembro de 2009 e na reunião ordinária de 20 de Janeiro de 2010, deliberou, aprovar a "Alteração à Tabela de Taxas, Tarifas e outras Receitas Municipais", conforme anexo.

Assim, nos termos e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, submete-se à apreciação pública, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital, no Diário da República a "Alteração à Tabela de Taxas, Tarifas e outras Receitas Municipais", que poderá ser consultada nos Serviços de Atendimento da Câmara Municipal, dentro do horário de expediente, sobre a qual os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ou reclamações, à Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, Rua de Santana, 6030-230 Vila Velha de Ródão, e ainda para o mail da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão (geral@cm-vvrodao.pt)

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Paços do Município de Vila Velha de Ródão, 23 de Fevereiro de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Maria do Carmo Sequeira.

Alteração à Tabela de Taxas, Tarifas e Outras Receitas Municipais

CAPÍTULO XVIII

Equipamentos Municipais

Artigo 37.º

Casa de Artes e Cultura do Tejo

1 - Bilhetes de Cinema:

a) Normal - 3,00 (euro)

b) Menores de 11 anos - 1,50 (euro)

c) Portadores de Cartão Jovem Municipal - 2,50 (euro)

2 - Bilhetes de Espectáculos em geral (com encargos da autarquia superior a 2.000,00(euro):

a) Bilhete Normal - 5,00 (euro)

b) Cartão do Idoso - 4,00 (euro)

c) Cartão Jovem Municipal - 4,00 (euro)

d) Menores de 11 anos - 2,50 (euro)

3 - Bilhetes de Espectáculos em parceria - Intercâmbios ou de divulgação (com encargos da autarquia inferiores a 2.000,00(euro):

a) Bilhete Normal - 3,00 (euro)

b) Cartão do Idoso - 2,50 (euro)

c) Cartão Jovem Municipal - 2,50 (euro)

d) Menores de 11 anos - 1,50 (euro)

4 - Utilização Auditório - por dia 150,00 (euro)

5 - Utilização de Sala Polivalente - por dia 100,00 (euro)

202964158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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