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Aviso 4632/2010, de 4 de Março

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Sumário

Projecto de Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Sintra - inquérito publico

Texto do documento

Aviso 4632/2010

Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público que, ao abrigo do Ponto XX da delegação de competências da Câmara Municipal de Sintra no seu Presidente, constante da Proposta n.º 1/2009, aprovada pelo Órgão Executivo na sua reunião de 2 de Novembro de 2009, decide que o Projecto de Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Sintra seja submetido a apreciação pública e audição dos interessados, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do CPA pelo prazo de 30 (trinta dias).

O prazo de 30 dias é contado, a partir da publicação do presente Aviso em 2.ª série de Diário da República.

Assim, torna-se público que o Projecto acima referido e que integra o presente aviso para todos os efeitos legais, se encontra também disponível ao público através de Edital afixado nos lugares de estilo, no Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.

Os eventuais contributos podem ser endereçados ou entregues no Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos, Lgº Dr. Virgílio Horta, 2710 Sintra, através do fax 219238551 ou através do e-mail geral@cm-sintra.pt.

Paços do Concelho de Sintra, 25 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, (Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara).

Projecto de Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Sintra

Preâmbulo

O Regulamento de Medalhas do Concelho de Sintra actualmente em vigor foi aprovado em Reunião da Câmara Municipal de Sintra em 22 de Dezembro de 1937 e alterado em Sessão da Assembleia Municipal de Sintra de 5 de Novembro de 1993.

Em 14 de Julho de 2004 a Câmara Municipal de Sintra pronunciou-se favoravelmente quanto a uma proposta de alteração substancial ao regulamento atrás citado, designada por "Proposta de Regulamento das Condecorações Municipais de Sintra" a qual, não obstante ter sido remetida à Assembleia Municipal para aprovação, não teve qualquer sequência.

Mais de cinco anos volvidos sobre o que precede, justifica-se a reponderação de toda a temática das distinções honoríficas do Município de Sintra, tendo em conta que a realidade Municipal e a orgânica estrutural da Câmara Municipal de Sintra sofreram alterações.

Antes do mais, convêm referir que as distinções honoríficas têm por finalidade homenagear publicamente pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para o engrandecimento e dignificação do Município de Sintra, bem como aquelas que se elevem dos demais pelo seu reconhecido mérito, prestígio, cargo, acção, serviços ou contributos em prol da comunidade.

As distinções, que constituem o justo preito de homenagem do Município a pessoas singulares, podem ser concedidas a título póstumo.

Considerando que a atribuição das distinções deve pautar -se por critérios de rigor, coerência e isenção, garantindo de que aqueles que são distinguidos, sintam que o são justamente, entende-se de plasmar as modalidades de distinções, as condições para a sua concessão, e os respectivos graus, de modo a que se possa aferir a justiça e o mérito das deliberações relativas aos actos de agraciamento pelo Município.

Ainda de realçar que, com carácter inovador relativamente ao regime até à data vigente, é criada, a par das Medalhas de Mérito Municipal e de Bons Serviços uma distinção honorífica designada por "Chave de Honra do Município de Sintra".

O presente Regulamento foi sujeito a audiência dos interessados nos termos do artigo 117.º do Código de Procedimento Administrativo, sendo o mesmo concomitantemente submetido, nos termos do disposto no artigo 118.º do mesmo diploma, a apreciação pública pelo prazo de trinta dias, após publicação do Aviso n.º ... de ... de ... em 2.ª série do Diário da República.

Foram recebidos contributos de (especificar) ...

Na sequência da análise referida no parágrafo anterior foram introduzidas as alterações tidas por pertinentes.

Assim nos termos do disposto nos artigos nos artigos 112.º n.º 8 e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Sintra, sob proposta da Câmara Municipal aprova o Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Sintra.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Sintra é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento visa instituir e disciplinar as condições e o procedimento de concessão de distinções honoríficas, pelo Município de Sintra.

CAPÍTULO II

Distinções honoríficas

Artigo 3.º

Distinções honoríficas

O Município de Sintra institui as seguintes distinções honoríficas:

a) Chave de Honra do Município de Sintra;

b) Medalhas de Mérito Municipal;

c) Medalhas de Bons Serviços e Dedicação.

Artigo 4.º

Agraciamento a título póstumo

As medalhas de Mérito Municipal podem ser concedidas a título póstumo.

SECÇÃO I

Chave de honra do Município de Sintra

Artigo 5.º

Finalidade

A Chave de Honra do Município de Sintra destina-se a agraciar:

a) Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, com residência sita fora do Concelho que pelo seu reconhecido mérito, prestígio, cargo, acção, serviços excepcionais ou contributos para a comunidade, sejam considerados dignos dessa distinção, e que se encontrem de visita ao Município de Sintra;

b) Pessoas colectivas, com sede sita fora do Concelho, nas circunstâncias referidas na alínea anterior, cujos representantes legais ou estatutários se encontrem de visita ao Município de Sintra;

c) Titulares de órgãos de soberania e personalidades, nacionais ou estrangeiras, em visita oficial ao Município.

Artigo 6.º

Título

A Chave de Honra do Município de Sintra outorga à pessoa singular agraciada o título de Cidadão Honorário do Município de Sintra, e às pessoas colectivas o título de Benemérito do Município de Sintra.

Artigo 7.º

Da Chave de Honra do Município de Sintra

1 - A insígnia consubstancia-se por uma chave dourada, na dimensão real de 60 mm de largura por 160 mm de comprimento, ornamentada com atributos sintrenses na argola e no palhetão, sendo este sequencialmente numerado no reverso, de um em diante, e apresentando, por cima do número, as iniciais "C. M. S.", igualmente apostas e gravadas.

2 - A Chave de Honra é apresentada em estojo de cor azul, de abertura ao alto, forrado de cetim amarelo, tendo, na tampa, o brasão da Vila de Sintra estampado a ouro, e repousando a chave sobre cochim de veludo azul escuro, filetado de amarelo.

3 - Existe, confiado ao Gabinete Municipal de Relações Públicas, Internacionais e de Comunicação, um livro próprio para o registo de atribuição da Chave de Honra do Município de Sintra, com folhas numeradas, termo de abertura e encerramento, de onde conste o número do exemplar, a entidade que o recebeu, a data da reunião que votou a sua atribuição e a assinatura legível de quem o escriturou.

4 - O livro referido no número anterior, assim que encerrado, fica à guarda da Divisão de Arquivos, sendo integrado no Arquivo Histórico Municipal.

5 - O exemplar número um da distinção é, por direito próprio, atribuído ao Município de Sintra e fica exposto, em destaque, no Edifício dos Paços do Concelho, juntamente com um exemplar do diploma, acompanhados de um verbete explicativo da sua criação e ficha técnica.

6 - Os cunhos e matriz da Chave de Honra do Município de Sintra são propriedade Municipal e só podem ser usados com autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal de Sintra.

7 - A guarda e conservação dos artigos acima referidos, bem como do sinete de bronze com as Armas da Vila de Sintra, destinado a ser aplicado na tampa dos estojos e dos exemplares executados, enquanto não atribuídos, incumbe ao Gabinete Municipal de Relações Públicas, Internacionais e de Comunicação.

8 - A confecção e guarda dos exemplares necessários da Chave de Honra do Município de Sintra fica a cargo da unidade orgânica referida número anterior, devendo a respectiva requisição interna, a remeter ao Departamento de Contratação Pública, mencionar sempre o nome da pessoa ou entidade agraciada e a data da deliberação da Câmara Municipal de Sintra.

SECÇÃO II

Medalhas de Mérito Municipal

Artigo 8.º

Finalidade

1 - As Medalhas de Mérito Municipal destinam-se a agraciar pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, por actos ou serviços considerados importantes, relevantes ou excepcionais, de onde advenham assinaláveis benefícios para o renome do Município e seu prestígio, para a melhoria nas condições de vida dos munícipes, para a honra da sua história ou para o seu desenvolvimento futuro.

2 - As Medalhas de Mérito Municipal são atribuídas de acordo com uma das seguintes classes:

a) Cultura;

b) Turismo;

c) Desporto;

d) Acção Social e Saúde;

e) Educação;

f) Juventude;

g) Empresas;

h) Socorro e Protecção Civil;

i) Justiça e Ordem Pública.

Artigo 9.º

Graus

1 - As Medalhas de Mérito Municipal compreendem os graus Ouro, Prata e Cobre, dependendo a concessão de cada um deles, do valor e projecção do acto praticado pelo agraciado.

2 - A atribuição de um dos graus referidos no número anterior, não inibe o agraciado de, ulteriormente, poder ser agraciado com outros de categoria superior.

Artigo 10.º

Das Medalhas de Mérito

1 - As Medalhas de Mérito Municipal, dos vários metais para cada grau, têm um formato, circular, com 33 milímetros de diâmetro, 3 milímetros de espessura, tendo:

a) No anverso o brasão da Vila de Sintra, circundado superiormente pela legenda "Câmara Municipal de Sintra";

b) No reverso a legenda "Mérito Municipal" circundada por uma coroa de louros.

2 - As Medalhas de Mérito são usadas do lado esquerdo do peito, pendentes de uma fita de gorgorão com 45 mm de comprimento e 30 mm de largura, e as cores azul e amarela, sendo a faixa central com 10 mm de largura tendo uma fivela cuja chapa, de 10 mm de largura e 33 mm de comprimento, identifica a classe da medalha, e um travessão de ouro, prata ou cobre, consoante o grau.

3 - A Medalha de Mérito deve ser apresentada em estojo de cor azul, de abertura ao alto, forrado de cetim amarelo, tendo, na tampa, o brasão da Vila de Sintra estampado a ouro, e repousando a mesma sobre cochim de veludo azul escuro, filetado de amarelo.

4 - O registo actualizado de todas as pessoas, singulares ou colectivas, agraciadas com as Medalhas de Mérito Municipal pelo Município ao abrigo do presente regulamento, deve constar, de modo cronológico, de livro próprio, confiado ao Gabinete Municipal de Relações Públicas, Internacionais e de Comunicação.

SECÇÃO III

Medalhas de bons serviços e dedicação

Artigo 11.º

Finalidade

1 - As Medalhas de Bons Serviços e Dedicação destinam-se a agraciar os colaboradores do Município que:

a) Tenham revelado excepcional comportamento, assiduidade, zelo e competência nas suas funções ou;

b) Desempenhem as suas funções há mais de 10, 25 ou 40 anos de serviço.

2 - As medalhas compreendem os graus de Ouro, Prata e Cobre correspondentes aos módulos de 40, 25 e 10 anos de serviço, respectivamente.

3 - As medalhas, nos seus três graus podem ser atribuídas aos colaboradores municipais, independentemente do tempo de serviço, no caso previsto na alínea a) do n.º 1 do presente artigo.

4 - A atribuição de um dos graus referidos no n.º 2 do presente artigo, não inibe o agraciado de, ulteriormente, poder ser agraciado com outros de categoria superior.

Artigo 12.º

Das Medalhas de Bons Serviços e Dedicação

1 - As Medalhas de Bons Serviços e Dedicação, dos vários metais para cada grau, têm um formato, circular, com 33 milímetros de diâmetro, 3 milímetros de espessura, tendo:

a) No anverso o brasão da Vila de Sintra, circundado superiormente pela legenda "Câmara Municipal de Sintra";

b) No reverso a legenda "de Bons Serviços e Dedicação" circundada por uma coroa de louros.

2 - As Medalhas de Mérito são usadas do lado esquerdo do peito, pendentes de uma fita de gorgorão com 45mm de comprimento e 30 mm de largura, e as cores azul e amarela, sendo a faixa central com 10 mm de largura tendo uma fivela cuja chapa, de 10 mm de largura e 33 mm de comprimento, contendo as legendas "40 anos", "25 anos" ou "10 anos", e um travessão de ouro, prata ou cobre, consoante o grau.

3 - A Medalha de Mérito deve ser apresentada em estojo de cor azul, de abertura ao alto, forrado de cetim amarelo, tendo, na tampa, o brasão da Vila de Sintra estampado, e repousando a mesma sobre cochim de veludo azul escuro, filetado de amarelo.

4 - O registo actualizado de todos os colaboradores, agraciados com as Medalhas de Bons Serviços e Dedicação pelo Município ao abrigo do presente regulamento, deve constar, de modo cronológico, de livro próprio, confiado ao Gabinete Municipal de Relações Públicas, Internacionais e de Comunicação.

CAPÍTULO III

Procedimento de concessão

SECÇÃO I

Conselho Municipal de Recompensas

Artigo 13.º

Competência e composição

1 - O Conselho Municipal de Recompensas é o órgão consultivo da Câmara Municipal de Sintra sobre a atribuição das distinções previstas no presente regulamento, competindo-lhe emitir parecer prévio obrigatório, mas não vinculativo, sobre qualquer proposta apresentada ao executivo neste âmbito.

2 - O Conselho Municipal de Recompensas é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Sintra e integra ainda:

a) O Presidente da Assembleia Municipal de Sintra;

b) Um Vereador eleito pelo Executivo Municipal;

c) Um secretário nomeado pelo Presidente da Câmara.

3 - O secretário do Conselho Municipal de Recompensas participa nos trabalhos sem direito a voto, incumbindo-lhe especialmente a organização do arquivo, expediente e todos os serviços do Concelho.

Artigo 14.º

Dos Processos presentes ao Conselho

1 - O Conselho Municipal de Recompensas organiza um processo individual para cada homenageado, no qual se mencionam todos os serviços prestados que possam justificar a concessão da distinção e o parecer final do órgão.

2 - Tratando-se de colaborador municipal apensa-se ao competente processo:

a) Informação devidamente fundamentada elaborada pelo Departamento de Recursos Humanos referindo a menção qualitativa das classificações de serviço atribuídas nos últimos três anos ao colaborador, no âmbito do SIADAP, para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º;

b) Informação devidamente fundamentada elaborada pelo superior hierárquico imediato, para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º;

c) Informação devidamente fundamentada elaborada pelo Departamento de Recursos Humanos referindo a contagem do tempo de serviço, para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º

3 - As informações constantes da alínea c) do número anterior devem ser remetidas pelo Departamento de Recursos Humanos ao Conselho Municipal de Recompensas, até 31 de Maio de cada ano civil.

4 - Sem prejuízo do que precede, o Conselho Municipal de Recompensas pode, através do seu Presidente, solicitar informações às unidades orgânicas competentes em razão da matéria, tendo em vista a obtenção de elementos que possam interessar à avaliação do mérito da distinção.

5 - Os pareceres do Conselho Municipal de Recompensas constam de acta e acompanham obrigatoriamente as propostas apresentadas a deliberação da Câmara Municipal de Sintra.

SECÇÃO II

Deliberação de concessão

Artigo 15.º

Competência para a concessão

1 - A Chave de Honra do Município de Sintra é concedida por deliberação da Câmara Municipal de Sintra, aprovada em votação secreta por maioria de dois terços dos seus membros em efectividade de funções.

2 - As Medalhas de Mérito Municipal são concedidas por deliberação da Câmara Municipal de Sintra, aprovada em votação secreta por maioria dos seus membros em efectividade de funções.

3 - As Medalhas de Bons Serviços e Dedicação são concedidas por deliberação do executivo, aprovada em votação secreta por maioria dos seus membros.

4 - Quando, nos termos dos números um e dois do presente artigo, não estiverem em causa juízos sobre pessoas singulares, a Câmara Municipal de Sintra pode prescindir do modo de votação secreto.

CAPÍTULO IV

Imposição da distinção honorífica

Artigo 16.º

Cerimónia de imposição

1 - As distinções honoríficas previstas no presente Regulamento devem ser entregues em cerimónia pública e solene, agendada para o efeito, a realizar no Salão Nobre dos Paços do Concelho.

2 - Quando tal se justifique, a cerimónia referida no artigo anterior pode ser realizada noutro local, desde que adequado à dignidade do acto.

3 - A cerimónia destinada a conceder as medalhas de mérito municipal e de bons serviços e dedicação, deve realizar -se, preferencialmente, no Feriado Municipal, Dia de S.Pedro, ou seja, em 29 de Junho.

4 - No caso da Polícia Municipal a imposição da distinção deve, sempre que possível, ser efectuada perante a formatura geral.

5 - A entrega das distinções honoríficas obedece à praxe da cerimónia.

Artigo 17.º

Publicidade

1 - A imposição das distinções honoríficas estabelecidas no artigo anterior é precedida de anúncio público, acompanhado, se possível, com os fundamentos justificativos da atribuição dos títulos em causa.

2 - É publicada, anualmente, uma brochura com as fotografias dos cidadãos e os "curricula" das instituições e dos cidadãos distinguidos com a Chave de Honra do Município de Sintra e as Medalhas de Mérito Municipal.

3 - É feita menção no Boletim Municipal à identidade dos colaboradores agraciados com as Medalhas de Bons Serviços e Dedicação.

Artigo 18.º

Diplomas

1 - A concessão de qualquer distinção honorífica pelo Município é individualmente atestada por diploma, encimado pelo brasão da Vila de Sintra, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e autenticado com o respectivo selo branco, no qual devem constar os fundamentos que estiveram na origem da distinção.

2 - O diploma correspondente à concessão da Chave de Honra do Município de Sintra, deve levar averbado, no verso, o número correspondente ao gravado na insígnia atribuída.

3 - O assento a que se refere o número anterior deve, ainda, ser datado e assinado pelo Dirigente da Divisão de Assuntos Administrativos e Notariado e autenticado com o respectivo selo branco.

4 - No diploma correspondente à concessão de Medalha de Mérito Municipal, deve constar menção da área na qual se destaca o agraciado, bem como do respectivo grau, e, no espaço que precede a data e assinatura, a inscrição "Por serviços de singular relevância prestados ao Município" ou "Por assinaláveis benefícios ao Município ".

5 - No diploma correspondente à concessão de Medalha de Bons Serviços e Dedicação, deve constar o respectivo grau, e, no espaço que precede a data e assinatura, a inscrição "Por ter revelado no exercício do cargo, exemplares dotes de dedicação, zelo, competência, decisão e espírito de iniciativa" ou "Por "x" anos de serviço exemplar", consoante os casos.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 19.º

Encargos

Constitui encargo do Município a aquisição das insígnias a conceder, dos respectivos estojos e diplomas, bem como das miniaturas, quando existentes.

Artigo 20.º

Uso das medalhas

1 - As medalhas concedidas pelo Município devem ser usadas no lado esquerdo do peito, à esquerda das Condecorações Nacionais, quando as haja, pela ordem por que se encontram descritas no presente Regulamento e à direita das estrangeiras que sejam usadas do mesmo lado.

2 - Os agraciados podem fazer uso das suas medalhas em todas as cerimónias e solenidades em que participem.

3 - O direito ao uso das medalhas municipais, quando atribuídas a pessoas individuais, é pessoal e não se transmite, nem entre vivos nem por morte.

4 - Exceptuam-se do disposto no número anterior, os casos de distinção a título póstumo, em que a insígnia concedida é aposta a legítimo representante do agraciado, e apenas pode ser usada no decurso da respectiva sessão solene.

Artigo 21.º

Perda do direito às distinções

1 - Perdem direito às distinções honoríficas concedidas pelo Município, aqueles que sejam condenados pela prática de crime doloso em pena de prisão efectiva, por sentença transitada em julgado.

2 - A perda do direito referido no número anterior opera por mero efeito do transito em julgado da sentença, sem necessidade de deliberação da Câmara Municipal de Sintra.

3 - Sem prejuízo do referido nos números anteriores, os agraciados que, por qualquer acto posterior à atribuição das distinções honoríficas impostas, se tornem indignos de tal recompensa, podem ser privados do seu uso, mediante deliberação da Câmara Municipal de Sintra.

4 - A perda do direito, no caso do n.º 3 do presente artigo, é notificada ao agraciado através de carta registada com aviso de recepção.

Artigo 22.º

Sugestões de agraciamento

1 - A Assembleia Municipal de Sintra, as Juntas de Freguesia, os organismos oficiais localizados no Município, associações representativas de interesses profissionais, sociais, desportivos, económicos ou culturais, podem apresentar sugestões de agraciamento de pessoas singulares ou colectivas, pelo Município.

2 - As sugestões devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, e incluir a identificação completa da pessoa ou entidade a agraciar, acompanhada de dados biográficos relevantes, bem como da devida fundamentação.

Artigo 23.º

Manutenção do direito ao uso

É mantido o direito ao uso de insígnias e são confirmadas as prerrogativas de titularidade de distinções honoríficas concedidas ao abrigo de deliberações anteriores ao presente Regulamento, ao abrigo do Regulamento de Medalhas do Concelho de Sintra, aprovado em Reunião de 22 de Dezembro de 1937, com as alterações introduzidas por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra de 5 de Novembro de 1993.

Artigo 24.º

Interpretação e preenchimento de lacunas

Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e a integração dos casos omissos ao presente Regulamento é resolvida mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 25.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o Regulamento de Medalhas do Concelho de Sintra, aprovado em Reunião de 22 de Dezembro de 1937, com as alterações introduzidas por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra de 5 de Novembro de 1993.

Artigo 26.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicitação.

202960731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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