Fernando dos Santos Carvalho, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 1 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 96.º conjugado com o artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, deliberou alterar o Plano Director Municipal da Lousã, ratificado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/93 e publicado no Diário da República, 1.ª série-B n.º 103 de 4 de Maio de 1993, na área referenciada nas plantas anexas ao presente aviso, promovendo a sua reclassificação como "Espaço Industrial - Indústria Reserva".
A área que se pretende sujeitar a uma alteração ao Plano Director Municipal da Lousã localiza-se na freguesia de Casal de Ermio, abrangendo uma área de cerca de 7,4 hectares, com a delimitação apresentada nas plantas anexas ao presente aviso.
A determinação da elaboração da alteração ao Plano Director Municipal da Lousã foi efectuada com base na seguinte fundamentação:
A alteração ao Plano Director Municipal (PDM) da Lousã enquadra-se no disposto na alínea a) no n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro. Este preceituado legal determina que a alteração dos Instrumentos de Gestão Territorial pode decorrer da "evolução das perspectivas de desenvolvimento económico e social que lhe estão subjacentes e que fundamentam as opções definidas no plano [...]".
A crescente procura de espaços vocacionados para a instalação de unidades empresariais seja no concelho seja na freguesia de Casal de Ermio tem suscitado a necessidade e a capacidade do município dar respostas mais eficazes e efectivas. Esta preocupação é evidenciada e assumida no processo de revisão do PDM da Lousã e no processo de elaboração do Plano de Urbanização da sede de freguesia de Casal de Ermio em curso. No entanto, os tempos procedimentais da elaboração destes instrumentos de gestão territorial não têm permitido enquadrar o novo contexto e as novas dinâmicas de empreendorismo empresarial.
É neste contexto de atrasos sistemáticos nos processos de revisão do PDM da Lousã e de elaboração do Plano de Urbanização da sede de freguesia de Casal de Ermio, que começam, recentemente, a surgir instalados um conjunto de pequenas empresas num pólo empresarial de Casal de Ermio. Foram pois um conjunto de factores estruturantes que suscitaram a instalação das unidades empresariais e o aparecimento do Pólo Empresarial de Casal de Ermio:
a) A existência de dinâmicas económicas empreendedoras locais que traduzem a vontade do tecido produtivo do concelho em se instalar em áreas estruturadas e vocacionadas para o efeito;
b) A incapacidade de resposta por parte do município de oferecer espaços vocacionados e estruturados para o efeito. Os espaços industriais existentes, onde se destaca a Zona Industrial do Alto do Padrão, encontram-se totalmente executados e esgotados. Não existem lotes ou parcelas disponíveis para fazer face à procura e à dinâmica do tecido empresarial local;
c) A incapacidade do PDM, publicado e ratificado em 1993 e em processo de revisão desde 1998 em permitir desenvolver a estruturação de novas áreas vocacionadas para a instalação de espaços empresariais;
d) A incapacidade do Plano de Urbanização da sede de freguesia de Casal de Ermio, iniciado em 2002, apesar de ter detectado a necessidade, de promover a estruturação desse espaço empresarial.
Efectivamente, a tendência e procura actual para a instalação de unidades empresariais num meio de frágeis dinâmicas, como é a freguesia de Casal de Ermio, revela um novo contexto económico e, acima de tudo, traduz uma excelente oportunidade de desenvolvimento para municípios que fruto da sua localização geográfica e condições de topografia desfavoráveis, pareciam estar condenados à estagnação ou mesmo ao declínio sócio económico.
A alteração proposta mais não traduz que a adaptação da figura de Plano Director Municipal a esta nova realidade, que é um imperativo e uma oportunidade de desenvolvimento e de criação de novas dinâmicas que importa aproveitar e potenciar.
Nos últimos anos a freguesia de Casal de Ermio registou uma dinâmica de procura para a instalação de investimentos à escala local assinalável. Foi assim que, recentemente, Casal de Ermio viu instalado uma oficina, dois armazéns e um centro de formação profissional. Trata-se pois de uma dinâmica que não pode ser negligenciada e que representa e assinala a vitalidade do tecido produtivo e empresarial local, que, fruto do seu dinamismo, tem contribuído para a criação de emprego a nível local.
Este novo contexto gerou a estruturação de um pequeno pólo empresarial informal que fruto das dinâmicas de procura do tecido empresarial local não procurou o necessário e o mais correcto enquadramento nos instrumentos de gestão territorial. Embora previsto na proposta de revisão do PDM da Lousã, o arrastar deste processo de revisão pouco ajudou a uma estruturação adequada deste pólo.
Associado ao longo procedimento de revisão do PDM da Lousã surge como factor também ele importante, o facto de não existirem, actualmente, no Concelho da Lousã, espaços estruturados e vocacionados para a instalação de actividades económicas, e assim fixar e captar as dinâmicas de empreendorismo locais. De facto o único espaço com essa vocação assumida e reconhecida, a Zona Industrial do Alto do Padrão, encontra-se actualmente, esgotada, e não dispõe de lotes ou parcelas disponíveis. Também este como outros espaços a estruturar e vocacionar para a instalação de actividades económicas esperam a conclusão do processo de revisão do PDM da Lousã.
A alteração ao PDM da Lousã prossegue os seguintes objectivos principais:
1) Promover o enquadramento urbanístico do "Pólo Empresarial", informal, de Casal de Ermio;
2) Estruturar e qualificar o Pólo Empresarial de Casal de Ermio;
3) Promover e apoiar a dinâmica empresarial e a criação de emprego à escala local.
O prazo de alteração ao Plano Director Municipal é de 120 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
A Câmara Municipal deliberou ainda dispensar a alteração ao PDM da Lousã do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.
Nos termos do n.º 2 do Artigo 77 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, decorrerá por um período de 15 dias a contar do dia seguinte da data de publicação deste aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração ao PDM da Lousã.
Durante aquele período, os interessados deverão apresentar as suas sugestões ou informações, por escrito, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente na Secretaria Geral da Câmara Municipal da Lousã, sita na Rua Dr. João Santos - 3200-935 Lousã, ou remetido através do correio para o referido endereço ou para o endereço de correio electrónico da Câmara Municipal da Lousã (geral@cm-lousa.pt).
Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.
Lousã, 24 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando dos Santos Carvalho, Dr.
(ver documento original)
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