Dr. Manuel Joaquim Barata Frexes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão:
Torna público que a Câmara Municipal do Fundão, em sua reunião ordinária de 12 de Fevereiro do corrente ano, e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e do artigo 64.º, n.º 7, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pelas Leis n.os 5-A/ 2002, de 11 de Janeiro, e 67/2007, de 31 de Dezembro, aprovou, para submissão à apreciação pública pelo prazo de 30 dias, contados desde a data da publicação deste edital no Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo e posterior aprovação pela Assembleia Municipal do Fundão, o "Projecto de Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho do Fundão". O respectivo processo poderá ser consultado, na Secção Administrativa e de Notariado, durante as horas normais de expediente.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município.
Fundão, 12 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Barata Frexes.
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