Despacho (extracto) n.º 3977/2010
Delegação de Competências
Em conformidade com os Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, de 11 de Dezembro e publicado na 2.ª série n.º 246, de 22/12/2008 e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e de acordo com despacho do Reitor da Universidade do Algarve n.º 17/2010 de 8 de Fevereiro, na qualidade de Director da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, delego na Professora Doutora Marisol de Brito Correia, Subdirectora, a competência para nas minhas ausências, faltas e impedimentos:
a) Despachar assuntos correntes de mero expediente;
b) Representar a Escola nas reuniões, comissões ou outros eventos sempre que tal seja necessário;
c) Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades no país, de docentes e funcionários não docentes e as respectivas deslocações, com a possibilidade de utilização de veículo próprio, via aérea ou outro meio de transporte, desde que tenha cobertura orçamental, através de dotação atribuída à unidade orgânica, ou não envolvam encargos para a instituição;
d) Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades no estrangeiro, de docentes e não docentes e as respectivas deslocações, com a possibilidade de utilização de veículo próprio, via aérea ou outro meio de transporte, desde que tenha cobertura orçamental, através de projectos e ou centros de investigação em que estão inseridos, ou não envolvam encargos para a instituição;
e) Assinar acordos específicos no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre a Universidade do Algarve e outras instituições, em que a respectiva Unidade Orgânica esteja envolvida;
f) Autorizar que as viaturas afectas à Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por docentes e funcionários não docentes que não exerçam a actividade de motorista;
f) Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços desde que devidamente cabimentadas até ao limite de 75.000,00(euro);
g) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais ou para telemóveis, na Unidade Orgânica;
h) Autorizar as férias e faltas do pessoal docente e não docente afecto à Unidade Orgânica;
i) Autorizar a realização de trabalho normal nocturno e trabalho extraordinário ao pessoal não docente afecto à Unidade Orgânica, até ao limite legalmente previstos;
j) Autorizar as recuperações de vencimento de exercício perdido requeridas pelo pessoal docente e não docente da Unidade Orgânica.
Consideram-se ratificados todos os actos entretanto praticados pela Subdirectora da Direcção desde de 22 de Junho de 2009 até à data de publicação do presente despacho.
25/02/2010. - O Director, Paulo Manuel Roque Águas.
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