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Despacho 3953/2010, de 4 de Março

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Sumário

Delegação de competências do presidente da CCDRC na directora de serviços de Apoio Jurídico e Administração Local

Texto do documento

Despacho 3953/2010

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida pelos serviços da CCDRC, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários, delego, com poderes de subdelegação:

Na Directora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, Dr.ª Maria José Leal Castanheira Neves, competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, do pessoal da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;

b) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica;

c) Autenticar documentos relativos a processos da respectiva área funcional.

O presente despacho produz efeitos a 18 de Fevereiro de 2010, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

19 de Fevereiro de 2010.- O Presidente, Alfredo Rodrigues Marques.

202961882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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