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Despacho 3952/2010, de 4 de Março

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Sumário

Delegação de competências do presidente da CCDRC no director de serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Despacho 3952/2010

Ao abrigo dos artigos 35 a 39 do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida pelos serviços da CCDRC, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários delego, com poderes de subdelegação:

No Director de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, Mestre Pedro Miguel Lima Andrade Matos Geirinhas:

a) Autorização de despesas, previstas no orçamento, até ao limite de 49 879,79(euro);

b) Autorizar o processamento de despesa e a arrecadação da receita;

c) Proceder à assinatura dos pedidos de libertação de créditos;

d) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

e) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

f) Autorizar a constituição e a reconstituição de fundos de maneio;

g) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações e respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um décimo;

h) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento, dentro dos limites de autorização de despesa delegada, e autorizar a respectiva actualização, desde que resulte de imposição legal;

i) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;

j) Assinar cheques e efectuar pagamentos através do homebanking do Instituto de Gestão de Tesouraria e do Crédito Público, IP;

k) Autenticar documentos relativos a processos da respectiva área funcional;

l) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;

m) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica;

n) Assinatura dos mapas, legalmente exigidos pelo Tribunal de Contas, relativos à elaboração da conta de gerência.

O presente despacho produz efeitos a 18 de Fevereiro de 2010, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

19 de Fevereiro de 2010.- O Presidente, Alfredo Rodrigues Marques

202962092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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