Ao abrigo dos artigos 35 a 39 do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida pelos serviços da CCDRC, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários delego, com poderes de subdelegação:
No Director de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, Mestre Pedro Miguel Lima Andrade Matos Geirinhas:
a) Autorização de despesas, previstas no orçamento, até ao limite de 49 879,79(euro);
b) Autorizar o processamento de despesa e a arrecadação da receita;
c) Proceder à assinatura dos pedidos de libertação de créditos;
d) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
e) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
f) Autorizar a constituição e a reconstituição de fundos de maneio;
g) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações e respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um décimo;
h) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento, dentro dos limites de autorização de despesa delegada, e autorizar a respectiva actualização, desde que resulte de imposição legal;
i) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;
j) Assinar cheques e efectuar pagamentos através do homebanking do Instituto de Gestão de Tesouraria e do Crédito Público, IP;
k) Autenticar documentos relativos a processos da respectiva área funcional;
l) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;
m) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica;
n) Assinatura dos mapas, legalmente exigidos pelo Tribunal de Contas, relativos à elaboração da conta de gerência.
O presente despacho produz efeitos a 18 de Fevereiro de 2010, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
19 de Fevereiro de 2010.- O Presidente, Alfredo Rodrigues Marques
202962092