Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida pelos serviços da CCDRC, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários, delego, com poderes de subdelegação:
Na Directora de Serviços de Desenvolvimento Regional, Mestre Alexandra Isabel Marques Rodrigues Correia, competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, do pessoal da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;
b) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e à tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica;
c) Autenticar documentos relativos a processos da respectiva área funcional.
O presente despacho produz efeitos a 18 de Fevereiro de 2010, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
19 de Fevereiro de 2010.- O Presidente, Alfredo Rodrigues Marques
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