1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de Setembro, delego no Director do Aquário Vasco da Gama, capitão-de-mar-e-guerra EMQ José Jaime Gonçalves Ribeiro, a competência para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 99 759,58 (euro):
1) Com a locação e aquisição de bens e serviços;
2) Com empreitadas de obras públicas.
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Aquário Vasco da Gama:
1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adopção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de Dezembro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Director do Aquário Vasco da Gama.
3 - É revogado o despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 3168/2010 (2.ª série), de 19 de Fevereiro de 2010.
23 de Fevereiro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.
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