Portaria 181/87
de 14 de Março
Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 519-R2/79, de 29 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, que para o ano lectivo de 1986-1987 o número de bolsas de estudo a atribuir por cada escola normal de educadores de infância a alunos estagiários seja o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 17 de Fevereiro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Mapa anexo à Portaria 181/87, de 14 de Março
(ver documento original)