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Lei 6/77, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Cria as escolas normais de educadores de infância.

Texto do documento

Lei 6/77

de 1 de Fevereiro

Escolas normais de educadores de infância A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea n) do artigo 167.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

São criadas as escolas normais de educadores de infância.

ARTIGO 2.º

O Governo aprovará, mediante decreto-lei, o estatuto das escolas normais de educadores de infância, bem como o quadro dos educadores de infância.

ARTIGO 3.º

1. O processo de admissão às escolas normais de educadores de infância será estabelecido por decreto-lei, devendo os candidatos, de imediato, ser diplomados com o curso geral do ensino secundário.

2. O Governo providenciará para que, no estatuto referido no artigo 2.º, aos candidatos a educadores de infância seja requerido o curso complementar de ensino secundário.

ARTIGO 4.º

O Governo deverá criar mecanismos de reciclagem e de formação profissional com vista ao aproveitamento dos actuais agentes e auxiliares de educação pré-escolar.

ARTIGO 5.º

O Governo definirá o modo de articulação dos estabelecimentos públicos com os estabelecimentos particulares.

ARTIGO 6.º

É revogada a base XXI da Lei 5/73, de 25 de Julho.

Aprovada em 28 de Dezembro de 1976. - O Presidente da Assembleia da

República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 13 de Janeiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/01/plain-114350.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-07-25 - Lei 5/73 - Presidência da República

    Aprova as bases a que deve obedecer a reforma do sistema educativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-05 - Lei 27/79 - Assembleia da República

    Alteração da Lei Orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-R2/79 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, que faz parte integrante do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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