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Despacho (extracto) 3805/2010, de 2 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências do director à subdirectora do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3805/2010

Subdelegação de competências

1 - Dando cumprimento ao disposto no artigo 8.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 4 de Agosto de 2009 e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na subdirectora, Professora Adjunta Célia Maria Brito Quintas, sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência, a competência para nas minhas ausências, faltas e impedimentos:

a) Dirigir, orientar e coordenar as actividades e serviços do Instituto;

b) Representar o Instituto;

c) Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis de acordo com os estatutos do Instituto;

d) Despachar os assuntos correntes;

e) Submeter a despacho do Reitor as questões que careçam de resolução superior.

2 - Consideram-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido entretanto praticados pela actual subdirectora, até à publicação do presente despacho.

Este despacho entra imediatamente em vigor.

19/02/2010. - O Director, Francisco João Magalhães Calhau.

202953288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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