Decreto 36235, de 18 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção Geral da Indústria
- Fonte: Diário do Governo n.º 88/1947, Série I de 1947-04-18.
- Data: 1947-04-18
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Sumário
Dá nova redacção à rubrica relativa a " Cerâmica e produtos cerâmicos, tijolos, azulejos, faiança, grés, louça de barro, porcelana, produtos refractários, telhas, manilhas, ladrilhos, etc. " da tabela I anexa ao regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas aprovado pelo Decreto nº 8364.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114327.dre.pdf .
Aviso
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