Decreto 34902, de 8 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção Geral da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 201/1945, Série I de 1945-09-08.
- Data: 1945-09-08
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Sumário
Dá nova redacção à rubrica " Fundição de ferro (oficinas de) " da tabela I anexa ao regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, aprovado pelo Decreto nº 8364.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114326.dre.pdf .
Aviso
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