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Decreto 34902, de 8 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 201/1945, Série I de 1945-09-08.
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Sumário

Dá nova redacção à rubrica " Fundição de ferro (oficinas de) " da tabela I anexa ao regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, aprovado pelo Decreto nº 8364.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114326.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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