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Anúncio 1990/2010, de 1 de Março

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Sumário

Constituição de sociedade

Texto do documento

Anúncio 1990/2010

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 506674584; identificação de pessoa colectiva: 506674584; número e data da apresentação: 04/20031007; inscrição n.º 01.

Pedro Fernando da Silva Costa, Primeiro-Ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Setúbal, certifica que entre Paulo Jorge Pereira dos Santos, casado com Isabel Cristina Cardoso Pires dos Santos, na comunhão de adquiridos, Casas de Azeitão, Núcleo Poente, 1.ª Fase, lote 85, Azeitão e Isabel Cristina Cardos Pires dos Santos, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma de PIMIGEST - Gestão de Condomínios, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede nas Casas de Azeitão, Núcleo Poente, Lote 85, freguesia de S. Simão, concelho de Setúbal.

3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem criadas sucursais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste na gestão de condomínios e arrendamentos, serviços de manutenção e limpeza dos mesmos.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil euros, dividido em duas quotas iguais do valor nominal de dois mil e quinhentos euros, pertencente uma a cada um dos sócios.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em Assembleia, compete a sócios ou a não sócios.

2 - Para a sociedade ficar obrigada, é necessária a intervenção de um gerente.

3 - Ficam, desde já nomeados gerentes, ambos os sócios.

Artigo 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Disposição transitória

A gerência fica, desde já, autorizada a levantar o capital social, depositado, a fim de, custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência nesse período, logo que definitivamente matriculada.

Está conforme o original.

26 de Janeiro de 2010. - O Primeiro-Ajudante, Pedro Fernando da Silva Costa.

3000229459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143203.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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