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Anúncio (extracto) 1987/2010, de 1 de Março

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Sumário

Constituição da Associação do Veículo Motorizado Antigo da Quinta de Santa Helena

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1987/2010

Constituição da "Associação do Veículo Motorizado Antigo da Quinta de Santa Helena"

Certifico, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 168.º do Código Civil, que por escritura celebrada a quatro de Julho de dois mil e sete exarada a folhas vinte e uma do livro cento e sete-A do Cartório em epígrafe, foi constituída por tempo indeterminado a associação denominada "Associação do Veículo Motorizado Antigo da Quinta de Santa Helena" com sede na Quinta da Sardinha, Santa Catarina da Serra em Leiria que tem como objecto promover em território nacional e internacional, o veículo automóvel, através da divulgação da história e cultura automobilística; constituição de um acervo, respectiva conservação, exposição, divulgação e gestão, no âmbito do veículo motorizado antigo; apoio e organização de exposições, temporárias e permanentes, e outras manifestações de carácter cultural e de interesse geral; apoio para a edição e publicação de catálogos, brochuras e livros para divulgação; promoção, divulgação, investigação e desenvolvimento de actividades técnicas; aquisição ou auxílio na aquisição de veículos automóveis ou peças de engenharia automóvel e eventual empréstimo ou doação das mesmas a instituições de carácter cultural; organização de colóquios, conferências, seminários e congressos para a difusão de temas ligados à indústria, evolução tecnológica e história automóvel; organização e promoção de visitas, em Portugal e no estrangeiro, a feiras, museus, bienais e quaisquer outros eventos ligados ao veículo automóvel; colaborar com outros organismos, nacionais ou internacionais, que tenham com ela objectivos comuns. Podem ser associados os que subscreverem uma proposta de inscrição, competindo à Direcção decidir sobre a mesma. Perdem a qualidade de associados aqueles que o solicitarem, os que deixem de pagar as quotas por mais de dois anos ou deixem de cumprir as suas obrigações estatutárias e regulamentares.

Leiria, Cartório Notarial, 4 de Julho de 2007. - O Notário, António Pedro Monteiro Correia Marques Tavares.

1184059298043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143199.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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