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Aviso 4353/2010, de 1 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Mónica Rute Ribeiro Pires

Texto do documento

Aviso 4353/2010

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que o Conselho de Administração, após negociação salarial, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua reunião de 25 de Janeiro de 2010 de 2010.01.11, autorizou a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2010, para um lugar na carreira e categoria de assistente técnico, para a área comercial, da Divisão Administrativa e Financeira, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7, com o candidato 2.º classificado, Mónica Rute Ribeiro Pires, no procedimento concursal comum para um lugar na carreira e categoria de assistente técnico, para a área comercial, da Divisão Administrativa e Financeira, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de Julho de 2009, do qual foi criado reserva de recrutamento, conforme disposto nos artigos, 37.º e 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Tomar, 10 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Duarte Vicente.

302922531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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