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Aviso 4350/2010, de 1 de Março

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Sumário

Licença sem remuneração de Graciete Videira Borges Martins

Texto do documento

Aviso 4350/2010

Licença sem remuneração de longa duração

Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados das Caldas Rainha em reunião de 18 de Agosto de 2009, foi deferido o pedido de licença sem remuneração de longa duração, prevista no artigo 234.º e 235.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, com efeitos a partir do dia 21 de Setembro de 2009 para a funcionária Graciete Videira Borges Martins - Coordenadora Técnica.

Serviços Municipalizados das Caldas Rainha, 23 de Fevereiro de 2010. - O Administrador, Engenheiro Eduardo José Rebelo Ferreira

302948988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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