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Aviso 4346/2010, de 1 de Março

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final

Texto do documento

Aviso 4346/2010

Listas unitárias de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, tornam-se públicas as listas unitárias de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum, para ocupação de sete postos de trabalho, previsto no mapa de pessoal e não ocupados, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (4 postos) e na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (3 postos), pelo prazo de 6 meses, na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, aberto por aberto por Despacho 69/2009, de 28 de Outubro de 2009, do Presidente da Junta de Freguesia da Pontinha, e por Aviso 20349/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Novembro de 2009, a qual foi homologada, por despacho do Presidente da Junta de Freguesia da Pontinha de 12 de Fevereiro de 2010.

Candidatos Aprovados:

(ver documento original)

Candidatos Excluídos:

(ver documento original)

Nos termos do disposto no n.º 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro as listas unitárias de ordenação final serão publicitadas na página electrónica www.jf-pontinha.pt e afixadas em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da Pontinha.

18 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia da Pontinha, José Francisco Guerreiro.

302932884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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