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Aviso (extracto) 4339/2010, de 1 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público por tempo determinado para um lugar de assistente operacional (fiel de armazém) - Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4339/2010

Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final, a seguir descriminada, dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para constituição Jurídica de Emprego Público por Tempo Determinado para um lugar de Assistente Operacional (Fiel de Armazém), aberto através do aviso (extracto) n.º 18515/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 203, 20 de Outubro de 2009, a qual foi homologada pelo Sr. Vereador dos Recursos Humanos no dia 18 de Fevereiro de 2010.

Candidatos Aprovados:

1.º Frederico José da Silva Colaço - 16,04

2.º José Manuel Fernandes - 13,89

3.º Pedro Miguel Soares Moreira - 13,39

4.º Liliana do Rosário Costa Serra - 12,23 *

5.º Hugo José Chaves de Sampaio Rodrigues - 12,23

6.º Celestina Maria Jacinto Real Ferreira Vieira - 12,09

7.º Tiago Gregório Camilo - 11,46

* posicionado de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

Paços do Município de Vila Franca de Xira, 22 de Fevereiro de 2010. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, A Directora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão.

302941056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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