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Aviso 4331/2010, de 1 de Março

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Sumário

Rectificação do aviso n.º 3362/2010, do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 4331/2010

Relativamente ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para Assistente Operacional, para exercício de funções de Tecelão, cujo aviso 3362/2010, foi publicado no Diário das República, 2.ª série, n.º 61, de 15 de Fevereiro de 2010, a página 7046, torna-se público o seguinte:

Onde se lê: "A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 30 minutos, que consistirá no manuseamento dos equipamentos de tecelagem, conhecimento das matérias-primas a aplicar e manutenção do equipamento".

Deve ler-se: "A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função. A prova de conhecimentos revestirá a forma prática, terá a duração de 30 minutos, que consistirá no manuseamento dos equipamentos de tecelagem, conhecimento das matérias-primas a aplicar e manutenção do equipamento."

A rectificação que ora se publica constitui revogação substitutiva da publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, 15 de Fevereiro de 2010, a Pag. 7046.

Paços do Concelho da Guarda, 17 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Carlos Dias Valente.

302934196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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