Declaração de rectificação 401/2010
Por ter saído com inexactidão, rectifica-se o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de Fevereiro de 2010, p. 6132, relativo ao aviso 2743/2010. Assim, onde se lê «4.1 - Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público, constituídas por tempo indeterminado,» dever-se-á ler «4.1 - Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida,». (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
19 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.
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