Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 448/2010, de 1 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no director de Departamento de Contratualização

Texto do documento

Deliberação 448/2010

I - No uso da faculdade conferida pelo n.º.4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º.222/2007, de 29 de Maio, de harmonia com os artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Directivo delibera delegar no director do Departamento de Contratualização, as competências e concede-se as autorizações para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Elaborar e executar o plano de gestão provisional do pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afectar o pessoal aos diversos serviços, em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;

b) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

c) Justificar ou injustificar faltas;

d) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

e) Autorizar a passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial e quando não haja interesse directo do requerente;

2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 50.000, previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º.197/99, de 8 de Junho;

b) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, nos procedimentos de valor igual ao agora delegado;

c) Proceder à prática de actos consequentes ao do acto de autorização da escolha do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado;

d) Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente ao Departamento e suas Unidades;

e) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes e títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

f) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até ao limite de (euro) 5 000;

3 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:

a) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

b) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo Departamento;

II - Delega-se ainda no mesmo dirigente, nas condições que se indicam na parte I, as seguintes autorizações:

1 - Assinar toda a correspondência e o expediente necessários à recolha de elementos para instrução dos processos, com excepção da que for endereçada aos serviços centrais de competência técnico-normativa específica, bem como aos órgãos do Estado.

III - A presente deliberação produz efeitos desde 02 de Maio de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes.

07 de Agosto de 2009. - A Presidente do Concelho Directivo, Rosa Valente de Matos, o Vogal do Conselho Directivo, José Gomes Esteves.

202949481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142982.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda