Aviso (extracto) n.º 4260/2010
Por despacho de 27 de Janeiro de 2010 do Exmo. Tenente General Ajudante-General do Exército, proferido no uso de competência delegada e em cumprimento do despacho de 30 de Outubro de 2009 de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército e ao abrigo do n.º 3 do artigo 110.º da Lei 12-A/2008, declaro verificada a caducidade dos seguintes concursos:
Concurso interno geral de ingresso para preenchimento de 132 (cento e trinta e dois) lugares para a categoria de auxiliar de serviços, da carreira de auxiliar de serviços, do QPCE, aberto em 3 de Abril de 2006, através do aviso de abertura n.º 4040/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 66, de 03 de Abril de 2006.
Concurso interno de ingresso para preenchimento de 11 (onze) lugares para a categoria de fiel de depósito e armazém, da carreira de fiel de depósito e armazém, do QPCE, aberto em 24 de Maio de 2006, através do Aviso 6113/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 100, de 24 de Maio de 2006.
Concurso interno de acesso misto para preenchimento de 187 (cento e oitenta e sete) lugares para a categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do QPCE, aberto em 12 de Agosto de 2005 através do aviso 7245/2005, publicado no DR n.º 155, 2.ª série, de 12 de Agosto de 2005.
Concurso interno de acesso misto para o preenchimento de 356 (trezentos e cinquenta e seis) lugares para a categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do QPCE, aberto em 12 de Agosto de 2005 através do aviso 7244/2005, publicado no Diário da República, n.º 155, 2.ª série, de 12 de Agosto de 2005.
Concurso interno geral de ingresso para preenchimento de 48 lugares para a categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do QPCE, aberto em 16 de Janeiro de 2006, através do Aviso 392/2006, publicado no Diário da República, n.º 11, 2.ª série, de 16 de Janeiro de 2006.
A caducidade dos sobreditos procedimentos concursais é motivada pelo facto de, à data de 1 de Janeiro de 2009, as respectivas listas de classificação final não estarem homologadas, por não ter sido lograda a emissão da competente declaração de cabimento orçamental, de acordo com o prescrito no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, sendo que, noutra perspectiva de análise, ocorre a extinção, por inutilidade superveniente, dos procedimentos, nos termos do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo, por se ter verificado a impossibilidade de obtenção dos necessários cabimentos orçamentais e em virtude da entrada em vigor de um novo quadro legal que alterou os pressupostos de recrutamento e selecção dos trabalhadores da função pública, ao abrigo dos quais os referidos concursos foram abertos. (Isento de fiscalização prévia do TC)
Porto, 12/02/2010. - O Chefe da Repartição, Carlos Manuel Mira Martins, COR TM.
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