Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo, Presidente da Câmara Municipal de Valongo, torna público que: De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 74.º, conjugado com a alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º e n.º 2 do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Valongo deliberou, em 04 de Fevereiro de 2010, mandar elaborar o Plano de Pormenor da Quinta de São João, na freguesia de Campo, aprovando os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos. A área de intervenção deste Plano é a fixada na Planta anexa, com cerca de 13.50 ha.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, decorrerá um período de 30 dias, a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República, um processo de participação do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões por escrito, bem como a apresentação de quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, dirigidas ao Exmº Senhor Presidente da Câmara, em documento devidamente identificado, por correio electrónico: dpgu@cm-valongo.pt, via fax: 224227961, ou ainda entregar no Gabinete do Munícipe, ou Secção de Expediente e Documentação
Durante aquele período, os interessados poderão consultar os Termos de Referência aprovados pela Câmara Municipal de Valongo, na Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Planeamento e na respectiva página da Internet, em www.cm-valongo.pt.
Valongo e Paços do Concelho, 18 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.
(ver documento original)
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