Decreto 23617, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral das Indústrias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 48/1934, Série I de 1934-02-28.
- Data: 1934-02-28
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Sumário
Manda incluir duas rubricas na tabela I anexa ao regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, aprovado pelo Decreto nº 8364, respeitante a fábricas de moagem de peixe e de massas alimentícias.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114281.dre.pdf .
Aviso
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