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Despacho 3650/2010, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Alteração no curso de 2.º ciclo em Música da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 3650/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, foi aprovada a alteração ao curso de 2.º ciclo em Música da Universidade de Évora, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - AL - 130/2008, nos termos que se seguem:

1.º

Alteração do curso

A Universidade de Évora altera a adequação do curso de 2.º ciclo em Música conducente ao grau de mestre em Música, a que se refere o Despacho 2118/2010, publicado no Diário de República, n.º 21, (2.ª série), de 1 de Fevereiro de 2010.

2.º

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Ao abrigo do artigo 80.º Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos o qual entrou em funcionamento no ano lectivo de 2008-2009.

ANEXO

Universidade de Évora

Curso de Mestrado em Música

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora

2 - Unidade orgânica: Não aplicável

3 - Curso: 2.º Ciclo em Música

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Música

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

Diploma do Grau de Mestre: 120 ECTS

Certidão de curso de Mestrado (componente curricular do Mestrado): 60 ECTS

7 - Duração normal do curso:

Mestrado: 4 semestres

Curso de Mestrado (componente curricular): 2 Semestres

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):

Área de especialização de Interpretação

Área de especialização de Composição

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Área de especialização de Interpretação

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização de Composição

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações: Dos 120 ECTS necessários à obtenção do grau o aluno terá de fazer:

Área de especialização de Interpretação

a) 60 ECTS em Trabalho de Projecto;

b) 40 ECTS em unidades curriculares obrigatórias;

c) 20 ECTS em unidades curriculares optativas.

Área de especialização de Composição

d) 50 ECTS em Trabalho de Projecto;

e) 50 ECTS em unidades curriculares obrigatórias;

f) 20 ECTS em unidades curriculares optativas.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora

2.º Ciclo em Música

Grau: Mestre

Área de especialização de Interpretação

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades Curriculares de opção condicionada

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Área de especialização de Composição

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Data: 10-02-2010. - Nome: Ana Maria Costa Freitas, Cargo: Vice-Reitora.

202944167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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