Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 3632/2010, de 26 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 1 de Março de 2010, com a Doutora Isabel Alexandra Murta Pina, na categoria de investigador auxiliar da carreira de investigação

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3632/2010

Por meu despacho de 11 de Fevereiro, decorridos todos os trâmites relativos ao procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do Centro Científico e Cultural de Macau, IP, na carreira de Investigador Auxiliar, publicitado pelo Aviso 22352/2009, de 14 de Dezembro, por deliberação do Director do Centro Cientifico e Cultural de Macau, I. P. foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 1 de Março de 2010, com a Doutora Isabel Alexandra Murta Pina, ao abrigo do disposto no Decreto -Lei 124/99, de 20 de Abril, artigos 10.º, 15.º e 24.º e nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na categoria de Investigador Auxiliar da carreira de Investigação.

17 de Fevereiro de 2010. - O Director, Luís Filipe Sousa Barreto.

202939907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Lei 124/99 - Assembleia da República

    Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o processo de constituição das associações juvenis.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda